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Justiça Federal restringe desembarque de tripulantes de navio no Porto de Santos

SANTOS, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, neste domingo (29) que a Autoridade Portuária de Santos impeça o desembarque de tripulantes do transatlântico Costa Fascinosa, que atracou neste sábado (28) no porto santista.
A pedido da Procuradoria Geral do município, o juiz Alexandre Berzosa Saliba decidiu que só será permitido o desembarque de tripulantes que necessitarem de assistência médica.
Antes de permitir o desembarque de tripulação, a Autoridade Portuária deverá comunicar previamente a Anvisa, além de oficiar as secretarias estadual e municipal de Saúde para que adotem as medidas previstas adoção das providências previstas no plano estadual de enfrentamento a pandemia.
Segundo a decisão do juiz, esses tripulantes deverão ser encaminhados a capital paulista.
Somente casos de emergência poderão ser atendidos nas unidades hospitalares de Santos.
Segundo o magistrado, essa medida é necessária para evitar um colapso no sistema de saúde da Baixada Santista.
O desembarque de tripulantes que comprovarem, com documentos, que estão em conexão de retorno ao seu país de origem também será permitido.
A Secretaria Municipal da Saúde foi informada pela Anvisa, no sábado, que sete ocupantes do navio Costa Fascinosa têm suspeitas de contaminação pela Covid-19.

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