Economia

BC elimina distorção ligada a hedge de bancos em meio a preocupação com volatilidade cambial

Por Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) – O governo publicou nesta terça-feira Medida Provisória (MP) que muda a tributação de investimentos de bancos no exterior, buscando eliminar distorções ligadas a operações de hedge pelas instituições financeiras, num momento de preocupação do Banco Central com a volatilidade no mercado de câmbio por conta do coronavírus.

Atualmente, a variação cambial dos investimentos dos bancos no exterior não é sujeita à tributação, mas a cobertura de risco (hedge) desses investimentos feita no Brasil, geralmente por meio de contratos futuros de dólar e de cupom cambial, é tributada.

Por conta dessa distorção, o banco tem que contratar 1,90 dólar de hedge para cada 1 dólar em participações no exterior, segundo o BC. Essa cobertura adicional ao valor do próprio investimento é chamada de overhedge.

A MP estabelece que, a partir do ano que vem, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras no exterior deverá ser tributada.

Isso ocorrerá na proporção de 50% em 2021 e de 100% a partir de 2022.

Em coletiva virtual de imprensa nesta tarde, o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Moura afirmou que a mudança só começa a valer no ano que vem, mas, com o aceno à eliminação de distorção ligada a overhedge, o BC já espera que ela ajude a suavizar movimentos de câmbio.

Segundo Moura, a posição total de investimentos no exterior dos bancos é de cerca de 60 bilhões de dólares e, dentro de algumas hipóteses, hedge e overhedge somam algo como 110 bilhões de dólares.

Sob o ponto de vista da arrecadação tributária, ele informou que a mudança é neutra.

Segundo a Reuters apurou, o BC avaliava que havia risco de liquidez potencializado pela necessidade de realização dessas operações de proteção cambial dos investimentos no exterior em valor superior ao dos próprios investimentos.

“Quando as operações de proteção são realizadas por meio de contratos futuros de dólar e de cupom cambial em bolsa de valores, como é a prática corrente, momentos de maior volatilidade fazem com que sejam exigidos volumes mais elevados de margens para a manutenção da posição, pois as bolsas de valores, por prática, exigem depósitos de margem comensuráveis ao risco das operações”, explicou o BC, em documento interno visto pela Reuters.

“Por outro lado, perdas com a proteção não podem ser prontamente compensadas com realização de ganhos na valorização dos investimentos no exterior, que podem ser ilíquidos e de longo prazo”, acrescentou.

O texto destacou que esse risco de liquidez pode retroalimentar a volatilidade do mercado de câmbio, “num ciclo vicioso”. O BC ressaltou então a necessidade de uma medida legislativa de efeito imediato para resolver a questão, principalmente pelos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 sobre o mercado de câmbio.

“Caso as instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC, sob pressão da volatilidade do mercado de câmbio, decidam se desfazer dos seus investimentos no exterior, haverá uma pressão de desmonte da proteção cambial que, pelos elevados volumes envolvidos, pode afetar o bom funcionamento do mercado de câmbio”, apontou o BC.

“Devido à assimetria tributária, a posição vendida em dólar (hedge) é bastante superior à comprada em dólar (investimento no exterior).”

Na prática, com a mudança na MP o governo busca eliminar essa distorção ao tributar a variação cambial dos investimentos no exterior, que passam a compor a base de cálculo do imposto de renda das empresas da mesma forma que os ganhos e perdas do hedge. Tributando as duas pontas, portanto, o governo elimina a necessidade de a proteção ser maior para compensar sua tributação.

MAIS MUDANÇAS

A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também traz proteção a membros da diretoria do Banco Central e seus servidores, eximindo-os de responsabilização por “atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares”.

O texto autoriza ainda o Conselho Monetário Nacional (CMN) a dispor sobre a emissão de letras financeiras com prazo de vencimento inferior ao mínimo hoje previsto na legislação, no âmbito de operações de redesconto e empréstimo realizadas com o BC, dando sequência à medida anunciada pela autoridade monetária na semana passada.

De acordo com o BC, isso é necessário pelo fato de o prazo máximo para as operações de redesconto e empréstimo realizadas pela autarquia ser de 359 dias –inferior ao prazo mínimo de vencimento da letra financeira, que é de um ano.

O BC já havia informado que prepara arcabouço para poder fazer empréstimos de vulto a instituições financeiras tomando letras financeiras como garantia, numa medida com potencial de liberar 670 bilhões de reais na economia, até agora sua ação mais potente para enfrentamento à crise com o coronavírus.

Segundo o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, a expectativa da autoridade monetária é estar com esse instrumento pronto “muito em breve” no mercado. Ele ressaltou que isso dependerá de resolução do CMN.

Em outra frente, a MP do governo realizou uma série de alterações em marco regulatório de 2013 sobre os arranjos de pagamento para garantir que o dinheiro pago pelo portador do cartão de crédito continue chegando aos lojistas, medida com potencial de baratear o custo da antecipação de recebíveis para o comércio.

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