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TRT derruba liminar que autorizava HC a liberar servidor de grupo de risco para trabalho em casa

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região de São Paulo suspendeu nesta terça (31) a liminar que obrigava o Hospital das Clínicas e o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo) a permitirem que funcionários em grupos de risco para a Covid-19 trabalhassem de casa (home office).
Na decisão, a desembargadora Rilma Hemeterio diz que o Poder Judiciário não pode atuar na contramão da história, afastando a maior parte do quadro de profissionais da saúde dessas instituições, justamente os mais experientes e aptos para lidar com a pandemia. “Isso iria forçosamente desembocaria em resultado catastrófico.”
A liminar tinha sido concedida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação coletiva impetrada pelo SindSaúde (Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo).
Só no HC, a medida atingiria 70% dos 10.579 profissionais contratados por administração direta ou no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entre eles estão médicos, enfermeiros e técnicos, entre outros, que têm mais de 60 anos ou doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.
No recurso, o hospital alegou que todos os servidores de grupos de risco já tinham sido realocados para locais de baixo risco, como os setores administrativos. O HC afastou 125 funcionários por coronavírus.
O Iamspe também informa já afastou 437 servidores, sendo 345 que atuavam diretamente no Hospital do Servidor Público Estadual e que apresentam doenças como diabetes e hipertensão, entre outras.
Segundo Cleonice Ribeiro, presidente do SindSaúde, a maioria dos servidores da saúde do estado tem entre 50 e 60 anos e está adoecida, sem condições de estar na linha de frente dos cuidados da saúde nesse momento.
“Tem trabalhador fazendo hemodiálise, quimioterapia, doentes crônicos, grávidas. É um grande risco para eles. Os serviços de saúde estão muito sucateados. Há muito tempo que o governo não abre concurso público, temos uma grande massa de trabalhadores envelhecida. O governo pode contratar em caráter de emergência outros profissionais”, afirma.
Na decisão, o TRT também derrubou a determinação de testagem rápida para todos os funcionários do hospital que apresentassem sintomas da Covid-19.
“A testagem indiscriminada, além de resultar em quantidade enorme de falsos negativos, também implicaria em maior escassez de insumos, impossibilitando a testagem de infectados de maior gravidade.”

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