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Revisão da vida toda do INSS: Veja o que não deve ser feito

Revisão da vida toda do INSS: Veja o que não deve ser feito. Aposentados e pensionistas do INSS estão empolgados com a possibilidade de corrigir seu benefício com a revisão da vida toda, mas é preciso fazer cálculos, respeitar o prazo-limite para o pedido, entre outros detalhes para garantir o direito. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Liberada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda pode garantir significativo aumento na renda mensal do segurado, além de uma bolada em atrasados.

Aposentado do INSS pode acelerar benefício pela justiça(Abre numa nova aba do navegador)

Para saber se tem direito à correção e se ela é vantajosa, o segurado precisa realizar a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos no período, além do recálculo da média salarial. A conta não é simples, por isso a recomendação é contratar um especialista antes de entrar com uma ação judicial.

A cautela ainda evita que o benefício já recebido seja reduzido e que o segurado pague 10% do valor da ação para a AGU (Advocacia-Geral da União) referente a gastos processuais.

Quem tem maior chance de conseguir a revisão é o aposentado que recebe perto de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.045) e teve poucos salários de contribuição após julho de 1994.

Se ganhar a ação, o segurado vai receber as diferenças acumuladas no período em que o benefício não foi pago. Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça.

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Há casos em que, mesmo que o reajuste no benefício tenha sido pequeno, o valor dos atrasados foi relevante.

O aposentado tem até dez anos da data de concessão do seu benefício para pedir a revisão da vida toda. Após este prazo, mesmo que tenha direito à correção, não poderá reclamá-lo.

“No caso dos pensionistas é necessário um cuidado ainda maior. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça admitia revisão com prazo a contar da concessão da pensão, porém, esse entendimento foi revisto e alterado recentemente.

“A revisão promovida pelo pensionista tem prazo de decadência com início na data da concessão da aposentadoria, e não da pensão”, afirma a advogada Regiane dos Santos Reguelim, da Ingrácio Advocacia.
A revisão ainda pode ser contestada pelo INSS na Suprema Corte, mas a AGU analisa se fará o pedido.

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