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Regras da Nova Previdência ainda não foram atualizadas no MEU INSS

Regras da Nova Previdência ainda não foram atualizadas no MEU INSS. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acessarem o Meu INSS encontrarão o portal e o aplicativo de cara nova, com layout mais moderno e um painel que informa o tempo de contribuição e a pontuação do trabalhador logo na tela inicial. Apesar da nova estética, o sistema ainda não foi atualizado para as regras da reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro de 2019. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Serviços como a calculadora que simula quanto tempo falta para se aposentar, por exemplo, aparecem como temporariamente indisponíveis. Nesse caso, aparece a mensagem “Estamos atualizando o simulador para adequação às novas regras de aposentadoria (Emenda Constitucional n° 103 de 12 de Novembro de 2019)”.

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Mensagem que aparece ao acessar o simulador de aposentadoria
Mensagem que aparece ao acessar o simulador de aposentadoria

Procurada, a Dataprev informou que os sistemas “devem estar prontos em meados de março”.

Ainda de acordo com a autarquia, estão habilitados para operação, até o momento, os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/Loas), pensão por morte e aposentadoria rural no valor do salário mínimo, além da pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

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“Esses benefícios representam mais da metade de toda demanda recebida diariamente pelo INSS”, ressaltou a Dataprev.

A demora na adaptação do sistema para benefícios como aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo têm como consequência o atraso na análise e concessão desses pagamentos para quem atingiu as condições necessárias ao recebimento após a promulgação da reforma.

Atualmente, o INSS tem mais de 2 milhões de benefícios pendentes de análise, sendo que 1,37 milhão já aguardam há mais de 45 dias, que é o prazo legal. Quem deu entrada no benefício no dia seguinte à promulgação da reforma já aguarda há mais de 100 dias pelo pagamento.

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