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Valor mensal recebido do Bolsa Família pode ser transferido para outras famílias?

Valor mensal recebido do Bolsa Família pode ser transferido para outras famílias? É recente a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de recomendar aos municípios que realizem visitas obrigatórias nas casas e revisem os cadastros das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa-Família, do Governo Federal. Neste Projeto Raio-X Bolsa Família do MPF, além de ter identificado perfis suspeitos, muitas irregularidades foram encontradas e famílias saíram do programa.

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Quando solicita participar do Programa Bolsa Família, tem que se encaixar em um perfil para receber o benefício. No entanto, depois de anos recebendo o valor, é possível que a sua família esteja sujeita a sair do sistema caso se enquadrar em alguns tópicos que serão apontados a seguir.

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Dados do cadastro desatualizados

Os dados que fornece no Cadastro Único devem ser atualizados no setor responsável pelo programa do seu município, mesmo local que se cadastrou para participar do processo seletivo ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais perto. É importante renovar esses dados o quanto antes. De acordo com a gestora do programa, Edna Resende Campos, caso não respeite o período de carência [seis meses] para comparecer e comprovar as informações, isso pode resultar no cancelamento seguido de exclusão do sistema.

Educação e saúde comprometidas

A prioridade do Bolsa Família é suprir as necessidades nas áreas de alimentação, educação e saúde, como defende a Constituição. Se estiver faltando com uma dessas áreas, é provável que o benefício seja interrompido. Exemplos de exigência: frequência escolar, vacinação em dia… Segundo o site da Caixa Econômica Federal, descumprir com as obrigações na saúde ou educação podem sim levar ao cancelamento.

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Renda alterada

O problema não é a renda ter aumentado, todavia é possível que tenha saído dos padrões do programa, os mesmos critérios que permitiram participar podem agora impedir que continue.

Para receber benefício, deve obedecer a renda de:

  • renda por pessoa de R$ 85,01 a R$ 170,00 por mês para famílias em situação de pobreza
  • renda por pessoa de até R$ 85,00 por mês para famílias em extrema pobreza

A família pode continuar a receber até a próxima atualização cadastral. Também há a alternativa de realizar o Desligamento Voluntário, ou seja, solicitar a interrupção por conta própria. Conforme informações da Caixa, ao solicitar o desligamento assegura o Retorno Garantido, em que se consegue retornar após o desligamento dentro de um período de 36 meses se houver necessidade, isso sem precisar passar novamente por processo seletivo.

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