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Veja como será na Caixa o pagamento saque aniversário FGTS

Veja como será na Caixa o pagamento saque aniversário FGTS. Começou o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permitirá uma retirada anual de parte do saldo das contas ativas ou inativas. Os primeiros beneficiados serão 530 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram à nova modalidade. Segundo a Caixa, ao todo, esses trabalhadores receberão mais de R$ 896,4 milhões. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

No momento da adesão, o cotista pode escolher a data de recebimento do dinheiro. Por isso, neste dia 1 de abril serão liberados R$ 367,5 milhões a 243.900 trabalhadores. No dia 13 de abril (tendo em vista que o dia 10 não é útil), 286.200 trabalhadores terão disponíveis R$ 528,9 milhões. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, o valor contemplará juros e atualização monetária do mês de recebimento.

Dos trabalhadores que receberão os valores em abril, 76% optaram pelo crédito em conta bancária quando da opção pelo saque-aniversário, sem cobrança de tarifa. Os que não indicaram uma conta bancária poderão fazer o recebimento dos valores nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas, mas ainda podem mudar de ideia e optar pelo crédito em conta.

Saques dos FGTS: data limite para recebimento dos valores é dia 31 de março de 2020(Abre numa nova aba do navegador)

Os nascidos em janeiro e fevereiro que registraram a opção pelo saque- aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversário e não indicaram uma conta bancária para receber os valores ainda podem voltar no App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco, até o dia 23 de junho.

O crédito na conta indicada será feito em até cinco dias úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo e sem a necessidade de deslocamento do trabalhador. Caso o recebimento dos valores não seja efetuado até o dia 30 de junho, os recursos voltarão para as contas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do fundo.

Quais problemas podem ocorrer ao sacar o FGTS?(Abre numa nova aba do navegador)

Saque-aniversário X saque-rescisão

A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória nem automática. O trabalhador precisa fazer a comunicação à Caixa Econômica Federal. Se optar pela modalidade, o trabalhador ficará impedido de retirar o saldo do Fundo de Garantia se for demitido sem justa causa. Neste caso, ele só terá direito de receber a multa de 40% sobre o saldo da conta (saldo para fins rescisórios).

Quem migrar para o saque-aniversário, mas depois se arrepender e decidir voltar à modalidade saque- rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração, no entanto, somente surtirá efeito dois anos depois da nova solicitação, no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo saque-aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em lei, como para compra da moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador apenas o saque da multa rescisória, quando devida.

FGTS: Novo prazo para realizar o saque imediato(Abre numa nova aba do navegador)

A opção pode ser realizada no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências. A migração para a modalidade saque- aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do saque-rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Calendário para o ano de 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 1º de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Fonte Extra Online
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