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Quem pode garantir as contribuições no INSS para ter a aposentadoria?

INSS: Como garantir as contribuições para ter a aposentadoria? Quem deixou de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou tem algumas contribuições pendentes pode acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.

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Para que o trabalho seja considerado é imprescindível provar o exercício da atividade profissional. Pois, mesmo que o pagamento dos atrasados seja feito, sem a prova documental o INSS pode não considerar essas contribuições.

Veja como recolher contribuições em atraso com o INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro. ​O Agora mostra quais documentos podem comprovar o trabalho no período.

Quem já está no mercado de trabalho poderá se aposentar usando uma das cinco regras de transição após a reforma da Previdência (Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress) Aloisio Mauricio

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O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.

No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.

De acordo com a Ingrácio Advocacia, qualquer documento que indique a profissão ou mostre que o segurado trabalhou no período pode ser útil para comprovar a atividade.
Recibos e notas fiscais, por exemplo, são comprovantes de pagamento do serviço prestado e devem ser incluídos no pedido.

Consigo pagar contribuições que estejam atrasadas com o INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

“Não há uma lista pré-determinada. O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional. Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é Imposto de Renda, contrato social, troca de email”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Cálculo

As contribuições pendentes são consideradas para o cálculo da aposentadoria somente quando quitadas. 

E o trabalhador que vai acertar suas contas com o INSS deve se preparar para pagar multa e juros.

É possível calcular os atrasados no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.

RECOLHIMENTO PENDENTE DO AUTÔNOMO | Separe a papelada

  • Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência
  • Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários 
  • Esses profissionais estão na categoria de contribuintes individuais

>O segurado que exerce ou exerceu atividade de contribuinte individual, mas deixou de fazer recolhimentos em dia e deseja efetuar o pagamento das contribuições retroativas, deve pedir ao INSS pela declaração de regularidade 

Não deixe para última hora o envio da sua declaração Imposto Renda(Abre numa nova aba do navegador)

Fique atento!

  • Só pode pagar em atraso se tiver prova da atividade
  • Se você não trabalhava na época, não pode pagar em atraso

Como verificar as contribuições pendentes

  • Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
  • Acesse o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS

Cálculo da pendência

  • O cálculo dos últimos cinco anos de atraso pode ser feito pelo site do INSS
  • Para períodos mais antigos é preciso agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135
  • Haverá cobrança de juros e multa. Certifique-se de que você pode pagar a pendência
  • Tenha o cuidado de não gerar a guia de pagamento se não tiver a intenção de fazer o pagamento, ou estará declarando o reconhecimento de uma dívida
  • É possível fazer uma simulação do que deve no site http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Documentos para comprovar a atividade profissional:

Recibo do Imposto de Renda

Contrato social ou de pessoa física

  • O documento é a certidão de nascimento da empresa
  • Ele é feito na Junta Comercial do Estado
  • Em São Paulo, é possível solicitar uma cópia pelo site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

Inscrição de profissão na prefeitura
O cartão é requerido na prefeitura e identifica que o autônomo e o serviço estão habilitados

Recibos e notas fiscais

  • Os documentos comprovam a existência de uma prestação de serviço
  • O trabalhador deve arquivá-los para comprovar sua atividade profissional

Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS

  • As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência
  • Podem ser solicitadas no próprio INSS

Outros documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período
Advogados, por exemplo, podem apresentar os processos que montaram

Fontes: INSS, Receita Federal, Ingrácio Advocacia e advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva

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