Coronavírus

STF indica que Redução de salário precisa de aval do sindicato

STF indica que Redução de salário precisa de aval do sindicato. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda (6) que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário e para suspensão de contrato terão validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O governo Jair Bolsonaro editou a MP (medida provisória) 936 que prevê a negociação direta entre empregados e empregadores durante a crise do coronavírus.

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A tratativa, pelo texto em vigor, é suficiente para as empresas alterarem os contratos com funcionários sem intermediários.

Uma MP tem força de lei por até 120 dias. Porém, nesse período, o texto precisa ser chancelado pelo Congresso Nacional.

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A decisão de Lewandowski ainda precisa ser analisada por todos os ministros da corte. Ela determina que os acordos só passam a valer se a entidade que representa os trabalhadores se manifestar após a comunicação feita em dez dias a partir do momento da celebração do acordo individual.

Se não se manifestar no prazo, significa que aceita o acordo celebrado.

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