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Calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep

Calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou o novo calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 (ano-base 2019). Para quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (BB), haverá crédito automático em conta a partir de 30 de junho deste ano. Para os que não são correntistas desses bancos, o dinheiro começará a ser liberado em 16 de julho, nas agências bancárias. Em todos os casos, os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de junho de 2021. Confira os calendários abaixo. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Caixa Econômica Federal é o banco pagador do abono salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. O Banco do Brasil (BB) é o responsável pelo pagamento do Pasep a servidores, militares e empregados de empresas públicas.

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Para o pagamento do PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, leva-se em conta o dígito final do número de inscrição no programa. As novas datas de pagamento foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 3), por meio da Resolução 857.

Quem tem direito

Para ter ao abono salarial 2020/2021, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2019) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019, entregue ao governo federal.

Valor a sacar

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2019). Quem trabalhou por 12 meses terá direito a um salário mínimo (R$ 1.045). Quem atuou por apenas 30 dias poderá sacar R$ 88, o equivalente a 1/12 do piso nacional vigente.

Meses trabalhados x valor a receber

1 mês: R$ 88

2 meses: R$ 175

3 meses: R$ 262

4 meses: R$ 349

5 meses: R$ 436

6 meses: R$ 523

7 meses: R$ 610

8 meses: R$ 697

9 meses: R$ 784

10 meses: R$ 871

11 meses: R$ 958

12 meses: R$ 1.045

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Calendário do PIS para quem não é cliente da Caixa

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho16 / 07 / 202030 / 06 / 2021
Agosto18 / 08 / 202030 / 06 / 2021
Setembro15 / 09 / 202030 / 06 / 2021
Outubro14 / 10 / 202030 / 06 / 2021
Novembro17 / 11 / 202030 / 06 / 2021
Dezembro15 /12 / 202030 / 06 / 2021
Janeiro19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
Fevereiro19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
Março11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
Abril11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
Maio17 / 03 / 202130 / 06 / 2021
Junho17 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Calendário do Pasep para quem não é cliente do BB

Final de inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
016 / 07 / 202030 / 06 / 2021
118 / 08 / 202030 / 06 / 2021
215 / 09 / 202030 / 06 / 2021
314 / 10 / 202030 / 06 / 2021
417 / 11 / 202030 / 06 / 2021
519 / 01 / 202130 / 06 / 2021
6 e 711 / 02 / 202130 / 06 / 2021
8 e 917 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Informações enviadas pelo empregador fora do prazo

O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na RAIS fora do prazo, entregue até 30 de setembro de 2020, será liberado a partir de 4 de novembro deste ano, conforme o calendário de pagamento anual. Após essa data, o dinheiro será liberado no calendário do exercício seguinte.

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Exceções

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

Herdeiros têm direito

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

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