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Tenho direito ao Auxílio emergencial de R$ 600?

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Tenho direito ao Auxílio emergencial de R$ 600? Foi sancionado pelo Governo Federal o projeto de lei que cria uma renda emergencial para trabalhadores informais, autônomos e sem uma renda fixa. A iniciativa se fez necessária em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.  Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O pagamento do benefício emergencial será no valor de R$ 600,  e deverá ser pago por três meses a contar a publicação da Lei 13.982.

Para ter direito a esse auxílio emergencial, é fundamental que alguns requisitos sejam cumpridos. Vamos entender melhor como funciona e quem tem direito a essa ajuda financeira. 

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Quem pode receber o benefício emergencial

Para ter direito ao benefício emergencial é necessário que sejam cumpridos diversos requisitos. Confira abaixo quais são esses requisitos segundo o projeto de lei aprovado.

O candidato deve cumprir TODOS estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. 

Além dos requisitos citados, é necessário que esteja sendo exercida UMA das atividades abaixo: 

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Quem pode receber o Auxílio de R$ 1.200?(Abre numa nova aba do navegador)

Qual o valor a ser recebido?

Como já comentamos anteriormente, o valor do benefício emergencial, chamado popularmente de “coronavoucher”, será de R$ 600. 

Esse valor é limitado a duas pessoas da mesma família. Dessa forma, cada família poderá receber, no máximo R$ 1.200.  Outra situação é que duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.

Se a pessoa já recebe o Bolsa Família e se enquadrar nas exigências do benefício emergencial, essa pessoa irá receber o benefício que for mais vantajoso. 

No caso de mãe, chefe de família, será permitido o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200. 

O que fazer para receber o benefício emergencial?

Para poder receber o benefício, a pessoa deverá ser inscrita no CadÚnico. Caso não esteja, será necessário fazer uma autodeclaração, que deverá ser feita pela internet.  A previsão é que seja criada uma plataforma online para esse acesso. 

Por isso, enquanto não for anunciada, de forma oficial, fique atento à links duvidosos  enviados principalmente em grupos de whatsapp e mensagens de SMS. Não forneça seus dados pessoais em sites duvidosos e não oficiais. Evite ser vítima de golpes. Em caso de dúvida, sempre faça uma busca na internet sobre a veracidade da informação. 

Como saber se estou no Cadastro Único?

Para saber se você está inscrito no Cadastro Único, acesse o portal do CadÚnico e preencher todas as informações solicitadas. Outra forma é utilizando o aplicativo do CadÚnico no seu celular. Pelo telefone, basta ligar no 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e finais de semana das 10h às 16h.

Candidatos passarão por análise 

Conforme o Governo Federal, a renda média será verificada tanto por meio do CadÚnico quanto como por pesquisa utilizando o CPF. 

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento?

O pagamento do auxílio emergencial deverá acontecer através da rede bancária por meio de conta do tipo poupança social digital.  Conforme a lei essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.  Ainda, será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

Quando começam a serem feitos os pagamentos? 

O início dos pagamentos deverá acontecer após o governo  publicar a regulamentação do programa, cronograma de pagamentos, a liberação dos bancos e a plataforma para ser realizada a autodeclaração. A previsão é de que isso aconteça após 10 de abril. 

Pagamento de benefício assistencial e auxílio-doença

Quem está no aguardo de análise tanto do Benefício Assistencial (LOAS) quando do auxílio-doença também receberá um auxílio emergencial. 

Aqueles que estão com requerimento de LOAS em análise pelo INSS, receberão o valor de R$ 600, por até três meses. 

Já quem fez o pedido de auxílio-doença no INSS e aguarda perícia médica, poderá ter adiantado o valor de 1 salário mínimo durante o período de três meses, ou até a realização da perícia.

Segundo a lei, a antecipação nesse caso se dará desde que esteja cumprida a carência exigida para concessão do auxílio doença, sendo necessária também a apresentação de atestado médico, cuja análise será estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

Cadastro Único: Veja como se inscrever para receber Auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

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