Mulheres recebem R$ 1.200 do Auxílio Emergencial a partir de hoje. A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (dia 13) o auxílio-emergencial de R$ 1.200 para mulheres com filhos que são responsáveis pelo sustento da família. A lei que criou esse benefício determina que essas mulheres recebam uma cota dupla, mesmo que haja outra pessoa na família elegível para o benefício. Para os demais trabalhadores informais e contemplados pela medida, o valor é de R$ 600. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Todas as mulheres que se enquadrem nos critérios — ou seja, que sejam chefes de família que tenha pelo menos um menor de 18 anos — e que tenham se cadastrado receberão o auxílio neste dia.
No entanto, segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único (CadUnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Segundo a pasta, neste caso o CPF será obrigatório.
A partir dia 14 começará o pagamento Auxílio emergencial para Mães(Abre numa nova aba do navegador)
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que “para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade.”
Segundo o banco, não é necessária corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas.
“Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111″, informou a Caixa.
Como regularizar o CPF pela internet(Abre numa nova aba do navegador)
Como se cadastrar no Caixa – Auxílio Emergencial
Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
– O trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;
– Na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
– Caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
– No cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
– Será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na Caixa ou em outra instituição financeira autorizada;
b) abrir uma Poupança Social Digital na Caixa para receber o crédito.
Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio-emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação. Fonte Jornal Extra
Auxílio emergencial de R$ 600 em 10 dúvidas principais(Abre numa nova aba do navegador)