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Qual informal terá até R$ 1.800 de auxílio emergencial?

Qual informal terá até R$ 1.800 de auxílio emergencial? O auxílio emergencial pago pelo governo a trabalhadores informais pode chegar ao valor de R$ 1.800 para parte das famílias com direito ao benefício. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Esse valor máximo será pago nos casos em que, em um mesmo núcleo familiar, existe uma mãe responsável pelo sustento dos filhos e pelo menos mais um membro apto a receber o auxílio.

Nessas situações, a mãe pode receber três parcelas de R$ 1.200. O outro beneficiário tem direito a mais três depósitos mensais de R$ 600 pagos pelo governo. A soma das cotas resulta no teto de R$ 1.800 por parcela.

Auxílio emergencial para mais 9,4 milhões de pessoas depositado pela Caixa(Abre numa nova aba do navegador)

Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo
Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo. /Gabriel Cabral/Folhapress
Paula Renata dos Santos, 30, com seus quatro filhos. Mãe solo, ela diz estar alimentando a família com ajuda de doações de cestas básicas
Paula Renata dos Santos, 30, com seus quatro filhos. Mãe solo, ela diz estar alimentando a família com ajuda de doações de cestas básicas. /Gabriel Cabral/Folhapress

A regra do auxílio emergencial restringe o benefício a dois membros da família, mesmo que outros componentes do grupo familiar também preencham as condições exigidas para ser beneficiário do programa.

Há diversas composições de famílias que permitem receber o auxílio de R$ 1.800. Pode ser, por exemplo, o caso de uma trabalhadora informal, sem marido ou companheiro, que possui ao menos um filho menor e outro com mais de 18 anos e que também exerce atividade informal. Serão R$ 1.200 para a mãe e R$ 600 para o filho.

Auxílio Emergencial: Mães com direito ao benefício de R$ 1.200 receberão a partir de hoje(Abre numa nova aba do navegador)

Para receber os valores, porém, também é necessário que ambos os candidatos ao benefício preencham os demais requisitos, como ter mais de 18 anos e não estar recebendo qualquer outro benefício do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Para a mãe receber a cota de R$ 1.200 por mês é fundamental que o número do CPF do filho menor seja informado no cadastro.

O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras
O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras. Xinhua/Lucio Tavora – 18.mar.2020
O objetivo da medida é amenizar o impacto econômico provocado pela crise do coronavírus
O objetivo da medida é amenizar o impacto econômico provocado pela crise do coronavírus. Folhapress/Raul Spinassé – 17.mar.2020

CORONAVOUCHER | ​Quantas cotas pode receber uma família

  • O auxílio emergencial de R$ 600 poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família
  • Dependendo da formação de cada família o auxílio pode chegar a R$ 1.800

Mães chefes de família com mais de um beneficiário em casa

  • A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá R$ 1.200, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família
  • Neste caso, o trabalhador informal da família também tem direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600
  • No total, a família vai receber 3 cotas do auxílio, totalizando R$ 1.800, valor máximo pago por família

Confira exemplos

Família composta por mãe chefe de família, com um ou mais filhos pequenos e um filho autônomo

  • A mulher neste caso receberá os R$ 1.200 e o filho autônomo receberá R$ 600, se atender aos demais requisitos do programa

Confira as dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 do governo(Abre numa nova aba do navegador)

Família com mulher sem companheiro, com neto menor de idade e filha desempregada

  • Por ser a chefe da família, a mulher receberá R$ 1.200 e sua filha terá direito aos R$ 600 por estar desempregada, se atender aos demais requisitos do programa

Família com mulher sem cônjuge, com filhos menores de idade e parente microempreendedor individual

  • Quem é MEI também tem direito ao auxílio de R$ 600, se atender aos demais requisitos do programa. A chefe de família receberá R$ 1.200

Para conseguir o auxílio, as mães precisam informar os dados dos filhos, incluindo o CPF ​


Atenção!

  • Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas poderão receber o auxílio emergencial
  • Neste caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio são: mulheres, pessoas mais velhas, com menor renda individual e por ordem alfabética do primeiro nome (para o desempate)

Todas as regras que os candidatos ao auxílio devem cumprir são:

  • Ter mais de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal ativo
  • Não receber benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Ser MEI ( microempreendedor individual), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado

Calendário de depósitos na poupança social digital Caixa para mães chefes de família:

  • Terça-feira (14): para nascidas em janeiro
  • Quarta-feira (15): para nascidas em fevereiro, março e abril
  • Quinta-feira (16): para nascidas em maio, junho, julho e agosto
  • Sexta-feira (17): para nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro

Cuidados no preenchimento do cadastro do auxílio

  • Durante o preenchimento pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site do programa confira se o seu nome e sua data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados informados à Receita Federal

Consulte se seus dados do CPF estão corretos

  1. Acesse o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e clique em “CPF”
  2. Selecione o item “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
  3. Preencha o formulário com os dados solicitados e, em seguida,
  4. Clique no botão “Consultar”

Pendência eleitoral

Fontes: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Acesso ao Auxílio emergencial sem ir ao banco(Abre numa nova aba do navegador)

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