Benefícios

Bancos não poderão descontar dividas dos R$ 600

Bancos reduzem atendimento a partir desta terça contra coronavírus

Bancos não poderão descontar dividas dos R$ 600. Trabalhadores que receberem o auxílio emergencial de R$ 600 do governo e estiverem com as contas no vermelho não terão débitos antigos descontados do benefício. A informação foi dada nesta terça-feira pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Segundo o ministro, o modelo foi desenhado junto com a Febraban, entidade que representa os bancos brasileiros.

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— Se eventualmente está com cheque especial de R$ 200, de R$ 250, esse dinheiro não vai ser retirado dos R$ 600. A cada parcela de R$ 600 o sistema bancário vai contribuir deixando ele intacto para as pessoas utilizarem no que for interesse de cada cidadão e de cada cidadã — anunciou o ministro.

O benefício de R$ 600 foi criado pelo governo para reduzir os efeitos econômicos da crise do coronavírus. Tem direito ao benefício trabalhadores informais, com renda familiar de até R$ 3.135 ou renda por pessoa de até R$ 522,50 (um quarto do salário mínimo).

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O programa emergencial foi aprovado pelo Congresso na semana passada, mas só agora começa a ser operacionalizado.

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Confira o cronograma e como receber o auxílio emergencial de R$ 600

O governo federal divulgou nesta terça-feira (dia 7) detalhes sobre como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 trabalhadores informais por três meses. A medida faz parte do pacote de ações para reduzir os efeitos da crise do coronavírus.

Apesar de ter dito na segunda-feira que o benefício poderia ser pago já nesta terça-feira, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, prevê agora que os repasses só começarão a ser feitos a partir da quinta-feira, e só para quem está no Cadastro Único e tem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Os que são correntistas em outros bancos só receberão a partir da próxima terça-feira, 14 de abril. Os beneficiários do Bolsa Família, que podem escolher o auxílio emergencial caso o valor seja mais alto, receberão no calendário normal do benefício, no dia 16 de todo mês.

Se o trabalhador informal que espera a liberação do auxílio emergencial não sabe ou não se lembra se está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a verificação pode ser feita de três formas, pelo aplicativo, pelo site e pelo telefone.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio

A partir de quando o auxílio será pago?

O benefício será pago em três parcelas, dessa forma:

PRIMEIRA PARCELA

  • Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa: a partir de quinta-feira (9 de abril)
  • Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único e têm contas em outros bancos ou não têm conta: no dia 14 de abril (próxima terça-feira)
  • Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único: até 5 dias apos o cadastro no novo sistema do governo (não há uma data fixa)
  • Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 16 de abril

SEGUNDA PARCELA

  • Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que ja tiverem se cadastrado no novo sistema: entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 16 de maio

TERCEIRA PARCELA

  • Trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que ja tiverem se cadastrado no novo sistema: entre 27 e 30 de maio
  • Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 16 de junho

Quem deve se cadastrar para ter acesso ao auxílio?

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que contribuem para o INSS e não estão no CadÚnico devem se cadastrar.

A estimativa oficial é que 15 a 25 milhões de “invisíveis”, como vêm sendo chamado esse público, precisará se cadastrar.

Quando os informais sem registro começarão a receber?

Ainda não há uma data certa para a primeira parcela, mas o Ministério da Cidadania estima que o benefício estará disponível em até cinco dias úteis após o cadastro realizado. Ou seja, quem se cadastrou nesta terça-feira deve poder receber a partir de semana que vem.

Quais são os canais para fazer o cadastro?

O governo lançou um aplicativo disponível para Android e iPhone. O download é gratuito e não consome dados do pacote do celular. Quem tem telefone pré-pago poderá baixar o aplicativo mesmo que não tenha créditos.

Estes são os links para baixar os aplicativos:

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

O endereço do site é: https://auxilio.caixa.gov.br/

Além disso, é possível tirar dúvidas por telefone pelo número 111.

E quem não tem smartphone nem internet? Como se cadastrar?

O governo recomenda que as pessoas busquem contatos próximos que possam auxiliar no acesso às plataformas, caso não tenham celular ou internet. A ideia é evitar aglomerações, por causa das medidas de distanciamento social contra a disseminação do coronavírus. Em último caso, no entanto, o cadastro pode ser feito pessoalmente, nas agências da Caixa.

Quem não tem conta em banco e receber pela conta digital pode sacar?

O governo está avaliando forma de permitir saques em dinheiro vivo para os beneficiários que receberem pela nova conta digital. No entanto, isso deve ocorrer de forma escalonada, para evitar que milhões de pessoas vão às agências ao mesmo tempo. Vale lembrar que a conta digital terá transferências (DOC) e pagamento de contas gratuitos.

Como será o saque para quem receber na quinta-feira?

Correntistas do BB ou poupadores da Caixa poderão ter acesso ao valor depositado, seja para sacar, transferir ou pagar contas. Ainda não está claro como será feito o saque por quem receber por meio de conta digital.

Quem tem direito ao auxílio?

É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

  • Ter mais de 18 anos
  • Estar em família com renda por pessoa de até R$ 522.50 ou renda total de R$ 3.135
  • Não ter recebido no ano passado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salário)
  • Não ter emprego formal
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família

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