Benefícios

Bancos não poderão cobrar dívidas antigas do Auxílio emergencial

Bancos não poderão cobrar dívidas antigas do Auxílio emergencial. A CAIXA informa que não incidirão sobre o crédito do Auxílio Emergencial do Governo Federal débitos de tarifas ou parcelas de dívidas financeiras, amortização de saldo em aberto ou qualquer outro débito, permitindo que o beneficiário tenha a disponibilidade integral dos valores recebidos. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Lançamentos provisionados de prestações pendentes não serão debitados do Auxílio Emergencial.

Coronavírus: Mães com direito a auxílio emergencial de R$ 1.200 receberão a partir do dia 14(Abre numa nova aba do navegador)

Ademais, não foram registradas até o momento nos sistemas da CAIXA reclamações de clientes referentes a descontos sobre o valor creditado do Auxílio Emergencial.

A CAIXA disponibiliza os canais Fale Conosco (www.fale-conosco.caixa.gov.br) e o  SAC 0800 726 0101 para registro de reclamações acerca do crédito do Auxílio Emergencial, que serão sanadas prioritariamente.

Principais erros no auxílio emergencial na Caixa em 2020

Principais erros no auxílio emergencial na Caixa em 2020. Quem está no CadÚnico (Cadastro Único) vai receber o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar baixar nem se cadastrar no aplicativo da Caixa. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A data-limite para se inscrever no cadastro federal foi o último dia 20 de março. O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos.1 7

Mães solo à espera de auxílio do governo

Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo

Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo

O CadÚnico coleta dados e informações para identificar todas as famílias de baixa renda no país para que seja feita a inclusão dessas pessoas em programas de assistência social e redistribuição de renda.

É possível confirmar se está inscrito no cadastro pelo site do Ministério da Cidadania https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800-7072003.

O aplicativo do auxílio emergencial também avisa se o interessado no benefício já tiver no CadÚnico, basta informar o CPF e outros dados pessoais básicos.

Saiba se você está no Cadastro Único: Veja 3 caminhos(Abre numa nova aba do navegador)

CPF

O CPF tem de estar regular para que o cadastro no auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é preciso verificar se há pendências com a Receita Federal, como falta de declaração do Imposto de Renda, ou no Título de Eleitor.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP, http://www.tre-sp.jus.br/eleitor.

Após o pagamento, encaminhe o comprovante de pagamento ao email do cartório eleitoral.

As pendências com a Receita Federal podem ser resolvidas pelo site http://receita.economia.gov.br/.

Entenda o auxílio emergencial do governo para trabalhadores durante crise do coronavírus

O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras

O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras Lucio Tavora – 18.mar.2020/XinhuaLeia Mais

Cadastro Único: Serviços disponíveis no Novo Aplicativo(Abre numa nova aba do navegador)

Quem tem direito ao auxílio emergencial

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

Dois benefícios na família

  • Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
  • Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio

Declaração de renda

  • A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
  • Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Cursos gratuitos do INSS sem com inscrições abertas na internet(Abre numa nova aba do navegador)

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