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Saque Aniversário das contas ativas e inativas do FGTS

Saque Aniversário das contas ativas e inativas do FGTS. O trabalhador pode optar pela nova modalidade de saque do FGTS: o Saque-Aniversário. Todos os trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas, podem optar por essa modalidade. Para fazer a opção é preciso comunicar a CAIXA Econômica pelo APP FGTS ou pelo site da caixa. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Confira as principais perguntas e respostas sobre a modalidade de saque:

Como o trabalhador pode checar o saldo do FGTS antes de fazer a opção?

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O trabalhador que solicitar sua opção pelo Saque-Aniversário em uma agência da CAIXA será informado pelo atendente do banco sobre o valor do seu saldo do FGTS, antes do registro efetivo da opção.

Quem não tem internet teria algum outro meio de optar pelo saque? O 0800 vai funcionar nesse caso?

Caso não consiga acessar o App FGTS ou a página fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá fazer a sua opção pelo Saque-Aniversário diretamente numa agência da CAIXA. O serviço não está disponível pelo 0800.

Até quando poderei fazer a opção?

A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Dessa data em diante, a opção registrada pelo trabalhador passar a ter efeito imediato.

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Já poderei sacar ano que vem? Quando?

Depois de registrada a opção pelo saque-aniversário o trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

Mês de nascimentoPeríodo de saque
Janeiro e FevereiroAbril a Junho/2020
Março e AbrilMaio a Julho/2020
Maio e JunhoJunho a Agosto/2020
JulhoJulho a Setembro/2020
AgostoAgosto a Outubro/2020
SetembroSetembro a Novembro/2020
OutubroOutubro a Dezembro/2020
NovembroNovembro/2020 a Janeiro/2021
DezembroDezembro/2020 a Fevereiro/2021

E depois quando poderei sacar?

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Qual valor eu poderei sacar?

Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.

Confira simulações:

Saldo total do trabalhadorAlíquotaParcela adicionalValor a ser liberado
Trabalhador 1R$ 28050%R$ 140
Trabalhador 2R$ 1.45030%R$ 150R$ 585
Trabalhador 3R$ 20.5005%R$ 2.900R$ 3.925

Quem optar pelo saque-aniversário em 2020 pode voltar a outra opção como?

Sim. A adesão à sistemática do Saque-Aniversário é voluntária e o trabalhador pode retornar à sistemática Saque-Rescisão. Em 2019 é facultado ao trabalhador alterar a sua modalidade de saque quantas vezes desejar e, em 01 de janeiro de 2020, será efetivada a última opção manifestada pelo trabalhador.

A partir de janeiro de 2020, o trabalhador que realizou a primeira opção pelo Saque-Aniversário e decide voltar à sistemática Saque-Rescisão terá os efeitos da alteração somente no primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação. Ou, seja, o trabalhador terá direito às regras da sistemática Saque-Rescisão somente após esta carência. A mesma regra deve ser observada a partir da segunda alteração da sistemática de Saque-Rescisão para Saque-Aniversário.

E quem não optar agora pode optar em 2020? Como poderia se solicitar o saque-aniversário depois?

Sim, a opção pode ser feita a qualquer tempo. O trabalhador que fizer a opção por esta sistemática no mês do seu aniversário terá as parcelas anuais disponíveis para saque. Se a opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o trabalhador só poderá sacar no ano seguinte.

Se optar pelo saque-aniversário, for demitido e quiser voltar ao saque-rescisão, poderei resgatar o dinheiro que não saquei na demissão?

O trabalhador só terá acesso a este recurso se estiver em alguma condição de saque prevista em lei como aposentadoria, moradia, três anos sem carteira assinada, doença grave, entre outros.

Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, ainda recebo a multa de 40% sobre o fundo?

Sim. A medida do governo não vai mexer nessa regra, que prevê uma indenização de 40% sobre o saldo do Fundo, pago pelo empregador ao empregado demitido.

O saque no FGTS terá que ser declarado no IR?

O trabalhador que decidir sacar recursos do FGTS vai precisar informar a retirada na declaração de Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. Mas não haverá incidência de IR sobre os valores retirados, segundo informações da Caixa Econômica Federal divulgadas nesta segunda-feira, dia 5.

A isenção de IR vale para as duas novas modalidades de saque: o saque emergencial, limitado a R$ 500 por conta e cuja retirada começa em setembro deste ano, e o saque-aniversário, que vale a partir do ano que vem e que vai permitir retiradas anuais do Fundo, de acordo com o saldo.

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