Benefícios

Pedir o serviço da Perícia Médica no INS

meu inss aposentadoria previdencia social
Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Como faz para Marcar Perícia Médica no INSS em 2023 O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente);

continuação (prorrogação) do auxílio-doença;

perícia domiciliar ou hospitalar. Atenção! Caso a pessoa não possa ir à perícia médica no dia e hora agendados, é possível remarcar a perícia.

Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho. 

Etapas para a realização deste serviço

Pedir o serviço

Entre no Meu INSS;

Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.   Web :  Site do Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.   Telefone :  135 Tempo estimado de espera  Até 5 minuto(s)

DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

Número do CPF.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato

Comparecer à perícia médica No dia e hora marcados no agendamento, compareça à agência do INSS, levando seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Encontre a agência do INSS mais próxima no Site do INSS. Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);

Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAEm média 30 minuto(s)

Receber respostaEntre no Meu INSS;

Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade”;

Localize seu processo. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.   Web :  Site do Meu INSSProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAEm média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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