América Latina

Relator de MP da regularização fundiária apresenta projeto para votação na próxima semana

BRASÍLIA (Reuters) – O relator da MP 910, que trata da regularização fundiária, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), protocolou nesta quinta-feira um projeto idêntico ao parecer que havia apresentado à MP nesta semana, que deve votado pela Câmara na próxima quarta-feira.

Segundo Silva, o texto protocolado será relatado, desta vez, pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e há garantia do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que será votado na quarta-feira. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também deu sinal verde e afirmou que a Casa estará pronta para analisar a proposta assim que for encaminhada pelos deputados.

A MP provocou polêmica na Câmara na terça-feira, quando parlamentares questionaram a inclusão da MP na pauta mesmo não se tratando de uma medida emergencial de combate à crise do coronavírus, e sem contar com ao menos um acordo de procedimento. Ao acertar as sessões remotas realizadas durante a pandemia, Maia combinou com os deputados que só seriam levadas à votação matérias que contassem com acordo.

O parecer da medida foi alterado para atender a algumas das demandas de parlamentares ligados à área ambiental, como a dispensa de vistoria prévia para regularização de imóveis com até 6 módulos fiscais e a delimitação do marco temporal para a comprovação de ocupações da terra antes de 2008.

“O meu projeto permite ao Incra fazer vistoria remota”, disse Silva à Reuters, lembrando que o texto não exime o proprietário de apresentar uma série de requisitos.

“Pior para o Brasil é ficar como estamos”, argumentou, negando que o texto estabeleça uma “autodeclaração”.

“O projeto foi feito exatamente para combater queimada ilegal, ocupação ilegal, desmatamento e grilagem”, disse. “Qual a melhor maneira de cuidar da Amazônia? É ter um dono da terra.”

O parecer apresentado por Silva nesta semana já previa que o proprietário terá de apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado. Também não pode ter sido beneficiário de regularização ou de qualquer outro assentamento, ser funcionário público, ter trabalhadores em condição análoga à de trabalho escravo ou indícios de fracionamento fraudulento, embargos ou infração ambiental.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

tagreuters.com2020binary_LYNXMPEG4D1PH-BASEIMAGE

To Top