Reaposentadoria e Desaposentadoria pelo INSS: Entenda como funciona

Reaposentadoria e Desaposentadoria pelo INSS: Entenda como funciona. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados que continuaram trabalhando após pedir a aposentadoria não podem renunciar ao benefício e trocar por uma outra com valor maior. Os ministros discutiram a chamada “reaposentadoria” em continuação a um julgamento de 2016, quando decidiram que outra questão, a da desaposentadoria, era inconstitucional. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

No julgamento desta quinta-feira, os ministros decidiram que as duas questões eram inconstitucionais.

Teto do INSS: Opções para recebimento mensal

O que é a reaposentadoria?

A reaposentadoria acontecia quando uma pessoa que já está aposentada e continua trabalhando renuncia ao benefício e ao tempo de contribuição para, então, pedir uma nova aposentadoria.

Casos de reaposentadoria podem ser vantajosos para o aposentado quando ele teve uma média de contribuições maior depois da primeira aposentadoria ou quando o valor do benefício por idade for maior do que o anterior. Esse tema foi recusado pelo Supremo nesta quinta-feira.

O que é a desaposentadoria?

No caso da desaposentadoria, o aposentado que continuou trabalhando após pedir o benefício deseja somar o tempo de contribuição posterior à aposentadoria ao anterior. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior. O STF decidiu que essa situação seria inconstitucional em 2016.

Qual o caminho do processo?

Em 2013, o STJ entendeu que a desaposentadoria era possível. A partir dessa decisão, muitos aposentados entraram na Justiça e conseguiram medidas liminares para o recálculo do benefício.

No julgamento do STF em 2016, o entendimento foi contrário. Na época, os ministros entenderam que a desaposentadoria só seria possível se fosse prevista em lei. Com isso, a desaposentadoria foi considerada ilegal.

Troca de aposentadoria do INSS: Veja como fica o beneficio

Depois desse julgamento, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) entrou com um pedido de explicação da decisão no STF. Para a Confederação, a Corte não tinha se pronunciado sobre o instituto da reaposentadoria, que seria diferente da desaposentadoria.

Qual foi a decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a reaposentadoria também não seria possível. Para os ministros, os argumentos que levaram ao entendimento do julgamento realizado em 2016, sobre desaposentadoria, também cabiam para o julgamento sobre reaposentadoria, realizado nesta quinta-feira.

Como fica o ressarcimento ao Estado?

Desde o resultado do julgamento do STF de 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) defendiam e vinham fazendo cobranças de aposentados que fizeram a desaposentação. O Cobap também pediu esclarecimentos sobre a questão do ressarcimento desses valores recebidos, muitas vezes por medidas liminares.

Os ministros do Supremo decidiram que os aposentados que tiveram suas ações judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos, até a publicação da ata do julgamento desta quinta-feira, não teriam que ressarcir à União. A ata do julgamento deve ser publicada ainda nesta quinta.

Valor do DPVAT já está liberado para devolução