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Aposentado do INSS pode ter isenção no Imposto de Renda?

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Aposentado do INSS pode ter isenção no Imposto de Renda? Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves, previstas pela lei 7.713 de 1988.

Para conseguir o benefício, porém, o segurado precisa apresentar documentos médicos e ser avaliado pela perícia do órgão previdenciário, que dirá se o pedido será aceito ou não.

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“A primeira coisa que o interessado em pedir a isenção do Imposto de Renda deve saber é se ele é portador de alguma das doenças descritas na legislação que trata desse direito”, explica Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.

“Depois, o aposentado será submetido ao exame de um perito da Previdência, se for beneficiário do INSS, ou de um órgão estadual ou municipal, no caso do funcionalismo público”, detalha o especialista.
As regras específicas sobre como a solicitação deve ser realizada variam conforme o órgão previdenciário.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o atendimento é a distância. O pedido deve ser feito preferencialmente pela internet, no portal Meu INSS, acessível pelo endereço meu.inss.gov.br, ou por aplicativo gratuito para celular.

A requisição só é possível se o interessado preencher um cadastro e definir uma senha de acesso.

Ao utilizar o Meu INSS, o segurado poderá acompanhar a sua solicitação pelo próprio site, no email cadastrado ou pelo telefone 135 para verificar se o órgão irá, de fato, marcar uma data para a realização de perícia.
O Meu INSS também oferece a opção enviar atestado e laudos médicos digitalizados pela internet.

O atendimento também pode ser solicitado pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de telefone fixo ou público. Quem usa o celular paga o custo de um telefonema local.

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Validade
Beneficiários que obtém a isenção devem considerar que esse benefício não é vitalício, pois depende da persistência dos sintomas. “O perito vai determinar se a doença é passível de controle e, se for, o laudo apontará que a isenção tem um prazo de validade.”

Na Justiça, porém, a permanência dos sintomas para a garantia da isenção pode ser contestada, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

Cabe destacar que a isenção concedida por doença é diferente da parcela extra de isenção de R$ 1.903,98 concedida a aposentados a partir dos 65 anos.

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