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PIS/Pasep tem novo calendário: Acompanhe

PIS/Pasep tem novo calendário: Acompanhe. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou o novo calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 (ano-base 2019). Para quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (BB), haverá crédito automático em conta a partir de 30 de junho deste ano. Para os que não são correntistas desses bancos, o dinheiro começará a ser liberado em 16 de julho, nas agências bancárias. Em todos os casos, os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de junho de 2021. Confira os calendários abaixo.

Caixa Econômica Federal é o banco pagador do abono salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. O Banco do Brasil (BB) é o responsável pelo pagamento do Pasep a servidores, militares e empregados de empresas públicas.

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Para o pagamento do PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, leva-se em conta o dígito final do número de inscrição no programa. As novas datas de pagamento foram publicadas no Diário Oficial da União , por meio da Resolução 857.

Quem tem direito

Para ter ao abono salarial 2020/2021, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2019) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019, entregue ao governo federal.

Valor a sacar

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2019). Quem trabalhou por 12 meses terá direito a um salário mínimo (R$ 1.045). Quem atuou por apenas 30 dias poderá sacar R$ 88, o equivalente a 1/12 do piso nacional vigente.

Meses trabalhados x valor a receber

1 mês: R$ 88

2 meses: R$ 175

3 meses: R$ 262

4 meses: R$ 349

5 meses: R$ 436

6 meses: R$ 523

7 meses: R$ 610

8 meses: R$ 697

9 meses: R$ 784

10 meses: R$ 871

11 meses: R$ 958

12 meses: R$ 1.045

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Calendário do PIS para quem não é cliente da Caixa

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Julho16 / 07 / 202030 / 06 / 2021
Agosto18 / 08 / 202030 / 06 / 2021
Setembro15 / 09 / 202030 / 06 / 2021
Outubro14 / 10 / 202030 / 06 / 2021
Novembro17 / 11 / 202030 / 06 / 2021
Dezembro15 /12 / 202030 / 06 / 2021
Janeiro19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
Fevereiro19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
Março11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
Abril11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
Maio17 / 03 / 202130 / 06 / 2021
Junho17 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Calendário do Pasep para quem não é cliente do BB

Final de inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
016 / 07 / 202030 / 06 / 2021
118 / 08 / 202030 / 06 / 2021
215 / 09 / 202030 / 06 / 2021
314 / 10 / 202030 / 06 / 2021
417 / 11 / 202030 / 06 / 2021
519 / 01 / 202130 / 06 / 2021
6 e 711 / 02 / 202130 / 06 / 2021
8 e 917 / 03 / 202130 / 06 / 2021

Informações enviadas pelo empregador fora do prazo

O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na RAIS fora do prazo, entregue até 30 de setembro de 2020, será liberado a partir de 4 de novembro deste ano, conforme o calendário de pagamento anual. Após essa data, o dinheiro será liberado no calendário do exercício seguinte.

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Exceções

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

Herdeiros têm direito

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

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