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INSS: Confira os erros recorrentes ao dar entrada na Aposentadoria

INSS: Confira os erros recorrentes ao dar entrada na Aposentadoria. Erros no pedido de aposentadoria quase sempre são imperdoáveis no INSS. Após anos de trabalho e contribuição, podem levar por água abaixo o sonho de uma aposentadoria.

É como nadar exaustivamente e ser engolido pelo mar.

Você tem que evitar esses erros para, lá na frente, encontrar uma aposentadoria sem surpresas e com o melhor valor que você possa conquistar.

E, garanto a você: o INSS não vai te avisar sobre eles.

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Erros no CNIS

O INSS vai começar pela investigação do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o extrato de todos os recolhimentos previdenciários que você fez.

Quando o CNIS não está correto, você pode “perder” um tempo de contribuição que poderia fazer toda a diferença em seu benefício.

Os erros mais comuns são a ausência de registros de início e data final de vínculos de empregos, informações diferentes da sua carteira de trabalho, mais de um Número de Identificação do Trabalhador, falta de informações sobre atividade especial ou de ações trabalhistas ganhas naPUBLICIDADE

Justiça e erros ou ausência de informação sobre suas remunerações

O CNIS reúne os dados de todos os seus empregos desde 1976, todas as remunerações mensais a partir de 1982 e, desde 1979, os recolhimentos dos contribuintes individuais.

Manter o CNIS atualizado evita muita dor de cabeça e perdas.

Contribuições em Atraso

Quantas vezes eu já testemunhei pessoas pagando “aquele período” sem contribuições para tentar “adiantar” a aposentadoria e, ao final, jogar dinheiro fora!

Já vi gente perder mais R$ 20.000,00 em pagamentos de valores atrasados ao INSS achando que dessa maneira conseguiria utilizar o período para aposentadoria.

No caso de quem prestou serviço para pessoa jurídica após 2003, a responsável pelo pagamento é a tomadora de serviços.

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Minha dica! Se você tem “buracos” entre contribuições, procure saber se o pagamento realmente somará para o tempo de aposentadoria. Porque você terá que comprovar a atividade com documentos como recibo de prestação de serviços, inscrição no conselho de classe, imposto de renda, inscrição na prefeitura, notas fiscais, entre outros.

O INSS não devolverá seu dinheiro. É preciso cautela.

Período trabalhado em Serviço Público

É comum o trabalhador acumular empregos na iniciativa pública e privada e pagar em fontes distintas. As contribuições previdenciárias do servidor vão para o Regime de Previdência Própria (RPPS) e não são contabilizadas pelo INSS, automaticamente.
Para utilizar esse tempo na aposentadoria no INSS é necessário pedir a Certidão de Tempo de Contribuição ao órgão que as recolheu e averbar no INSS.

Muitas aposentadorias são prejudicadas porque deixam de contar esse período, reduzindo o tempo e os salários de contribuição.

Mas atenção: você só pode usar esse tempo uma vez. Depois de averbado no INSS, não poderá utilizar mais esse tempo em outra aposentadoria.

Atividades concomitantes

É possível somar os salários de quem trabalhou em mais de um local ao mesmo tempo, e com mais de uma contribuição para o mesmo período, para o cálculo de sua aposentadoria.

O INSS, normalmente, ignora o melhor cálculo para você. Considera o valor do salário da sua atividade principal, que completa mais tempo para aposentadoria, e adiciona percentuais das médias dos salários-de-contribuição das atividades secundárias.

Claro que assim o valor da sua aposentadoria cairá, mas o direito ao cálculo melhor está assegurado desde junho de 2019.

Períodos especiais por insalubridade ou periculosidade

Talvez você tenha trabalhado em atividade especial e nem saiba disso.

O período em atividades insalubres ou perigosas vale mais. Muita gente acredita que esse direito foi extinto com a reforma da Previdência, mas a verdade é que até a data em que a lei foi promulgada é possível fazer a conversão e ganhar tempo na aposentadoria.

Quase sempre o INSS despreza os documentos fornecidos e aplica uma aposentadoria menos favorável. Ou desconsidera períodos anteriores a 29/04/95, quando a atividade especial era enquadrada por categoria profissional, dispensando documentos. Engenheiros, profissionais da saúde, vigilantes, trabalhadores rurais, eletricitários, frentistas, metalúrgicos se encaixam nessa regra.

Tempo afastado por auxílio-doença e invalidez

tempo afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez também conta para a aposentadoria.

Se o INSS não contabilizar o período, e acontece com frequência, a aposentadoria é adiada.

Mas tem um cuidado que merece toda a sua atenção: após o período recebendo o auxílio, seja como empregado ou autônomo, você tem que realizar ao menos uma alguma contribuição ao INSS. Se você deixar de fazer isso perde o direito de somar esse período.

Tempo de serviço militar

É dúvida recorrente aqui no escritório. “O tempo prestado no serviço militar, até mesmo como voluntário, pode ser somado para aposentadoria?”

Pode, mas é o segurado quem deve se preocupar em apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar ao INSS.

Muitas vezes esse período pode ser curto, mas o suficiente para fechar a conta e o INSS conceder aposentadoria.

Se você cometeu algum desses erros, mantenha a calma. É possível corrigi-los em uma revisão de aposentadoria.

Como evitar 7 erros na aposentadoria

*Carolina Centeno de Souza

Advogada previdenciária e trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Visite nosso site: www.arraesecenteno.com.br

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