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Saiba qual o prazo para efetuar o saque do Auxílio Emergencial

Saiba qual o prazo para efetuar o saque do Auxílio Emergencial. O Auxílio Emergencial pago por meio da Poupança Social Digital que não for sacado em 90 dias voltará para os cofres do governo federal, informa o Ministério da Cidadania.

O retorno automático só vale para os benefícios que foram depositados na poupança digital da Caixa. Para não perder o auxílio, os beneficiários podem usar, sacar ou transferir o dinheiro para outras contas.

“Se não utilizar em 90 dias, o valor será devolvido. […] Em até 90 dias, ou a pessoa utiliza ou transfere para outra conta, nesse intervalo fica na conta à disposição do usuário”, disse o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, em coletiva de imprensa na quarta-feira (6).

Cuidado para não perder o Auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

A conta poupança social da Caixa permite pagamento de boletos e realização de até três transferências por mês, sem custo, para contas de qualquer banco.

Guimarães disse que o calendário de pagamento das próximas parcelas do Auxílio está “praticamente fechado” com o Ministério da Cidadania. Após esse acerto, o cronograma precisa da aprovação do presidente Jair Bolsonaro.

Calendário de pagamento

São três calendários de pagamento diferentes:

  1. um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  2. um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  3. e um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Para quem for receber via poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro começaram a ser liberados na segunda (veja o calendário de saques em dinheiro ao final desta reportagem).

VEJA O CALENDÁRIO POR GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS

1. Inscritos no aplicativo e site

  • primeira parcela para esses beneficiários começou a ser paga em 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro. Muitos beneficiários, no entanto, reclamam de atraso nos pagamentos e afirmam que esse prazo não vem sendo cumprido.
  • Para a segunda parcela, a Caixa chegou a anunciar a antecipação do pagamento, mas o Ministério da Cidadania informou que o governo não seria possível antecipar. Previstos inicialmente para começarem na próxima segunda-feira (27), os pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial ainda não têm data definida.
  • terceira e última parcela está programada para maio:
    – 26 de maio para nascidos de janeiro a março
    – 27 de maio para nascidos de abril a junho
    – 28 de maio para nascidos de julho a setembro
    – 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Beneficiários do Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.

  • primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3, 4 ou 5. Os demais seguem o calendário:
    – Sexta-feira (24): 1.919.453 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 6
    – Segunda-feira (27): 1.921.061 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 7
    – Terça-feira (28): 1.917.991 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 8
    – Quarta-feira (29): 1.920.953 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 9
    – Quinta-feira (30): 1.918.047 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 0
  • Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio
  • Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho

Auxílio Emergencial é garantido pelo Cadastro Único(Abre numa nova aba do navegador)

3. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

  • primeira parcela foi creditada para esses beneficiários entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo irão receber na quarta-feira (22).
  • Para a segunda parcela, a Caixa chegou a anunciar a antecipação do pagamento, mas o Ministério da Cidadania informou que o governo não seria possível antecipar. Previstos inicialmente para começarem na próxima segunda-feira (27), os pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial ainda não têm data definida.
  • Terceira e última parcela:
    – 26 de maio para nascidos de janeiro a março
    – 27 de maio para nascidos de abril a junho
    – 28 de maio para nascidos de julho a setembro
    – 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Conta poupança digital

A Caixa está abrindo automaticamente contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.

Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Trabalhadores informais enfrentam filas para receber auxílio de R$ 600 em dinheiro

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Liberado o pagamento da segunda parcela do Auxílio emergencial de R$ 600(Abre numa nova aba do navegador)

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