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Seguro Desemprego: Como receber pela internet?

Seguro Desemprego: Como receber pela internet? Direito ao Seguro Desemprego o Trabalhador que for demitido e tiver realizado o saque do FGTS? Resposta: Não perde. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, o saque imediato não impede o trabalhador de receber o seguro-desemprego. Fonte R7 – Escrito por Sophia Camargo

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O que impede o recebimento desse seguro é ter uma renda própria para seu sustento e de sua família ou receber beneficios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Confira mais informações sobre o seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.

O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício o:Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;Pescador profissional durante o período do defeso;Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais são as condições para receber o seguro?

As condições para receber o seguro variam de acordo com cada caso. Confira:

Trabalhador formal

No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:

Ter sido demitido sem justa causa;Estar desempregado quando for requerer o benefícioTer recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

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3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​ Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Empregado doméstico

Ter sido dispensado sem justa causa;​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;​

Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

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Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

Pescador Artesanal  

​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;​

Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado

​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

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