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Auxílio emergencial será liberado para quem recebe beneficiosos do INSS?

Auxílio emergencial será liberado para quem recebe beneficiosos do INSS?Recebo meio salário mínimo por pensão por morte do pai da minha filha. A outra metade vai para o outro filho dele. Não tenho outra renda, sou diarista e pago aluguel tenho direito ao benefício do auxílio emergencial?

Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Veja dicas para conseguir receber o valor do Teto no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Entenda o que é o auxílio emergencial

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Veja as formas de pagamento dos R$ 600 a trabalhador no coronavírus(Abre numa nova aba do navegador)

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

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– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

Como é feito o cálculo do valor do Bolsa Família?(Abre numa nova aba do navegador)

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Quando vou receber o pagamento?

Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Fonte R7

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