Benefícios

Na pandemia INSS está concedendo novas Aposentadorias

Na pandemia INSS está concedendo novas Aposentadorias. Em São Paulo, a fila de pedidos de benefícios que esperam por análise do INSS é menor do que a de pessoas que precisam cumprir exigências para terem suas solicitações concluídas.

Enquanto 21,9 mil paulistas aguardam a primeira avaliação dos seus requerimentos, outros 27,2 mil já passaram por essa peneira e agora precisam providenciar documentos ou prestar esclarecimentos para destravar pedidos de aposentadorias, auxílios e pensões, segundo dados levantados pela superintendência do órgão no estado.

A fila de segurados que devem cumprir exigências é, portanto, 24% maior do que a fila de pedidos.

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Ao fazer a exigência, o INSS procura evitar fraudes ou pagamentos indevidos de benefícios.

Para o advogado Rômulo Saraiva, porém, o aumento da fila de pendências está relacionado ao rigor excessivo do INSS ao analisar os pedidos, deslocando para os segurados a responsabilidade pelo atraso na conclusão dos processos.

“Do ponto de vista prático, o segurado está impossibilitado de cumprir a maior parte das exigências, como conseguir documentos com as empresas na pandemia.”

Em situações normais, o cumprimento de exigências feitas pelo INSS deve ser atendido pelo segurado em até 30 dias. Mas, devido ao fechamento das agências, o prazo está suspenso. As agências do INSS estão fechadas até 22 de maio, data que poderá ser prorrogada.

Independentemente da suspensão do prazo, enquanto há pendências, não há a liberação do benefício.

“A suspensão do prazo ameniza, mas não resolve”, diz Saraiva. “O segurado permanece sem o benefício durante a análise e, quando o prazo for retomado, pode não haver tempo suficiente para cumprir a exigência e o segurado perderá a renda e os atrasados, sem possibilidade de recurso.”

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O INSS informou que os procedimentos relativos à análise de requerimentos são fundamentados na legislação previdenciária. “Por essa razão, não há que se falar em excesso de rigor nas análises de pedidos que estão sendo realizadas no momento, mas tão somente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal.”

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