Benefícios

Pedido de Salário-maternidade ou o benefício por incapacidade no INSS

Pedido de Salário-maternidade ou o benefício por incapacidade no INSS. Dados do Ministério da Saúde mostram que o nascimento de bebês no Brasil é maior de março a maio. Em 2020, estes três meses estão sendo marcados por medidas de enfrentamento à Covid-19.

As mulheres que recentemente tiveram seus bebês ou que esperam a chegada deles têm dúvidas quanto a um benefício garantido por lei: o salário-maternidade.

Como ter direito a Aposentadoria Especial pelo INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

Mais conforto e segurança para as mamães

O Pode Perguntar recebeu muitos e-mails com dúvidas sobre como, quando e onde solicitar o benefício do salário-maternidade.

Para as seguradas que são empregadas, a própria empresa deve se encarregar desta solicitação e existe um canal direto com a Previdência Social para isso. O valor do benefício deve ser a remuneração mensal, como se a empregada estivesse trabalhando.

Algumas empresas ainda têm uma extensão do benefício por mais dois meses.

Site Meu INSS com aviso de fechamento de agências até 22 de maio em razão da pandemia  — Foto: Reprodução

Site Meu INSS com aviso de fechamento de agências até 22 de maio em razão da pandemia — Foto: Reprodução

O que mudou na Aposentadoria do vigilante pelo INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

Uma experiência no 135

Uma amiga, que é diarista, ganhou bebê e pediu para fazer o requerimento dela. O pedido poderia ter sido feito acessando o Meu INSS pela internet. Mas o especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior, resolveu fazer um teste em outro canal de atendimento: o telefone 135.

Com todos os documentos da mãe e do bebê em mãos, ele respondeu as perguntas feitas, todas muito simples, e o processo foi concluído.

A solicitação foi processada e, em menos de uma hora, o benefício já estava concedido.

Esta situação pode ser feita por quem não é empregada, ou seja, quem paga o INSS por conta própria ou como desempregada (segurada facultativa).

Para quem deixou de pagar o INSS

Além do período de carência, que é o número de contribuições necessário para ter direito ao benefício, a mãe ou a pessoa que adota uma criança tem que comprovar também que é segurada da Previdência.

Quem deixou de contribuir para o INSS, conserva o direito de ter benefícios por um período que pode se estender de 3 a 36 meses, e a isso o INSS nem sempre está atento.

Requisitos para liberação pelo INSS do BPC aos segurados(Abre numa nova aba do navegador)

Benefício por incapacidade

Outro benefício que neste momento de pandemia também pode ser solicitado pelo site Meu INSS é o auxílio-doença.

Existem três benefícios por incapacidade: a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o auxílio-doença.

Na maioria das vezes, quase sempre, o INSS aprova primeiro o auxílio-doença e vai acompanhando a evolução da doença e da incapacidade por meio de perícias. Aí ele decide qual benefício vai dar.

Esta pode ser a porta de entrada para a obtenção da aposentadoria por invalidez.

Perícia neste momento de pandemia

Em razão da prorrogação do atendimento à distância, as perícias do INSS continuam sendo feitas pelo aplicativo.

O segurado que pretende solicitar um benefício por incapacidade ou pedir a prorrogação do auxílio-doença deve agendar a perícia no site Meu INSS.

Depois de clicar no ícone “Agendar Perícia”, o aplicativo vai perguntar se se trata de um “Requerimento Inicial” ou de um “Pedido de Prorrogação”. Aí é só ir respondendo as perguntas.

Tenha todos os documentos em mãos e, principalmente, o novo relatório médico que atesta a incapacidade. Tem que estar legível, com a CID e o tempo que o segurado deve ficar afastado.

Para quem vai pedir prorrogação, é importante que o atestado médico confirme que o benefício precisa ser prorrogado, por que o INSS já sabe que o segurado está doente. O que ele não sabe é a situação atual da doença. Então, fique atento a isso.

Saque aniversário do FGTS com novas regras(Abre numa nova aba do navegador)

To Top