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Auxílio emergencial: Veja como consertar erros

Auxílio emergencial: Veja como consertar erros. Mais de 27 milhões de brasileiros já se cadastraram no aplicativo da Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600, destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que estão impossibilitados de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus. No entanto, algumas pessoas têm encontrado dificuldades para finalizar a inscrição, em razão de inconsistências de dados cadastrais, que devem ser regularizados junto à Receita Federal para que o trabalhador consiga receber o dinheiro.

“É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes da base CPF da Receita Federal”, explicou o órgão.

Atualização de Dados: Etapas para realização deste serviço no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Caso seja necessária, a regularização de dados do CPF, assim como a alteração de qualquer tipo de dado cadastral, poderá ser feita de forma online, preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF.

Por meio deste link, o cidadão pode atualizar suas informações pessoais e endereço.

Formulário no site da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais
Formulário no site da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais Foto: Reprodução

Para os casos em que não for possível regularizar a situação pelo site, a Receita Federal informou que o atendimento poderá ser feito via e-mail corporativo. Foram divulgados endereços eletrônicos para cada região fiscal do país. No caso do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o e-mail é [email protected]. Para São Paulo, o endereço é [email protected].

De acordo com a Caixa Econômica Federal, não é necessário informar o número do título de eleitor para realizar o cadastro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também destacou que, nesta fase atual de cadastramento dos trabalhadores, o cruzamento de informações dos inscritos não inclui o cadastro da autarquia, apenas os bancos de dados do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e da Receita Federal.

Auxílio Emergencial: Mulheres recebem R$ 1.200 hoje(Abre numa nova aba do navegador)

Quem tem direito ao auxílio

Para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos

– Não ter emprego formal ativo

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego

– Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente obenefício de maior valor

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

– Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

Tenho direito ao Auxílio emergencial de R$ 600?(Abre numa nova aba do navegador)

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