Brasil

Proposta cria normas para desestimular fake news

O Projeto de Lei 2927/20 cria normas para desestimular o abuso e manipulação de redes sociais ou serviços de mensagem privada via internet (como Whatsapp e Instagram) com potencial de causar danos individuais ou coletivos. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital e é válida para provedores com, pelo menos, 2 milhões de usuários registrados.

O texto visa garantir autenticidade e integridade à comunicação nas plataformas de redes sociais e mensageiros privados para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de causar danos individuais ou coletivos.

Allan White/Fotos Públicas
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A proposta afeta provedores com,  pelo menos, 2 milhões de usuários registrados, como o Whatsapp, por exemplo

A proposta, dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), tramita na Câmara dos Deputados. O texto é idêntico a outra proposta (PL 2630/20) em tramitação no Senado, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Proposta anterior dos dois deputados (PL 1429/20) também buscava criar uma lei de responsabilidade e transparência digital, mas foi preterida em relação ao PL 2927/20.

Segundo os deputados, o combate à disseminação de informações inverídicas é uma defesa à democracia e à honra pessoal, mas também proteção à saúde em tempos de pandemia. “A velocidade de contaminação da atual pandemia só se equipara à rapidez com que uma corrosiva infodemia da desinformação tem tomado as redes sociais”, afirmam Rigoni e Amaral na justificativa ao projeto.

Bots
A proposta proíbe o uso de contas inautênticas (perfis falsos) e de robôs e redes de robôs (bots ou botnets, em inglês) para simular ações humanas na internet. As medidas devem, entretanto, respeitar a utilização lícita de apelidos pelos usuários e de algoritmos cuja atividade seja legítima e tenha sido comunicada previamente ao provedor da aplicação (como sites, blogs e redes sociais).

Um bot é uma conta virtual automatizada, geralmente em mídia social, executada por um algoritmo e não por uma pessoa real. O objetivo desse tipo de conta é “inflar” a popularidade de um assunto. As três principais características de um bot são anonimato, grandes níveis de atividade e foco em usuários ou em tópicos específicos. Botnets são redes de bots comandadas por uma mesma pessoa ou grupo. Também existem bots legítimos, como robôs que varrem a internet indexando sites para serviços de busca, como o Google.

O projeto obriga provedores de aplicações de internet a divulgarem:
– o total de postagens, bots e contas destacadas, removidas ou suspensas com o motivo, local das contas e explicação da irregularidade cometida;
– o total de liberação pela plataforma de conteúdo anteriormente rotulado, removido ou suspenso;
– a comparação entre a remoção de contas e conteúdos no Brasil e no exterior.

Esses dados devem ser categorizados por gênero, idade e origem dos perfis.

Os relatórios devem ser publicados trimestralmente como regra e semanalmente em período eleitoral. Eles devem conter também dados como número de contas e de usuários brasileiros no período analisado e número de perfis falsos removidos ou bots com alcance reduzido.

Impulsionamento
No caso de conteúdos patrocinados (mensagens compartilhadas, principalmente em redes sociais, em troca de pagamento), o texto exige que o usuário da aplicação seja comunicado de que se trata de “impulsionamento”, ou seja, conteúdo pago ou promovido, identificando quem pagou pela divulgação – intermediários e o pagador original. Também determina que o usuário seja direcionado para acessar os critérios usados na escolha do público-alvo do anúncio.

Os conteúdos patrocinados também devem fornecer dados sobre todos os anúncios e propagandas que o patrocinador realizou nos últimos 12 meses.

As redes sociais devem tornar públicos, em plataforma com acesso irrestrito e facilitado, os dados de todos conteúdos patrocinados ativos e inativos ligados a temas sociais, eleitorais e políticos.

“Desinformação”
A proposta afirma que os provedores de redes sociais devem rotular eventuais fake news e limitar sua propagação. A promoção paga ou feita por bots de conteúdo desinformativo deve ser interrompida e o usuário esclarecido sobre o porquê da rotulação do conteúdo. Quem publicou o conteúdo terá, pelo menos, três meses para recorrer da decisão da plataforma, que analisará o questionamento e dará a decisão final. As medidas proativas devem ser efetivas, proporcionais e não discriminatórias.

O texto do projeto define como desinformação o conteúdo falso, enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado – em parte ou no todo -, com potencial de causar danos individuais ou coletivos. Ficam ressalvados conteúdos humorísticos ou paródias.

Redes de mensagens
Os provedores de serviços de mensagens instantâneas, inclusive os criptografados – como Whatsapp e Telegram, deverão limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a cinco usuários ou grupos. Os grupos de usuários também não poderão ter mais de 256 membros. Em período eleitoral e em situação de calamidade pública, como a atual pandemia, só um usuário ou grupo poderá encaminhar uma mesma mensagem.

Sanções
O PL 2927/20 estabelece que as plataformas estão sujeitas a sanções por não cumprirem obrigações legais como, por exemplo: prover relatórios transparentes; exigir a rotulação de bots; ou destacar correções feitas por verificadores de fatos independentes.

O texto prevê que a plataforma deve aplicar a verificação responsável, ao invés de moderação e derrubada de conteúdo que é feito hoje: notificando o usuário e permitindo que ele se manifeste e eventualmente recorra da decisão realizada, o que hoje não acontece.

As sanções vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa; suspensão temporária das atividades; até proibição de exercício das atividades no país.

Por fim, o texto altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para punir a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, bots ou botnets com pena que inclui o ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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