Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial: tenho conta em banco mas ainda não recebi

Auxílio Emergencial: tenho conta em banco mas ainda não recebi. Por quê? Leitores informam que mesmo indicando uma conta já existente para receber o auxílio, dinheiro não foi para ela mesmo tendo sido indicada.

Alguns leitores informam que mesmo tendo indicado uma conta-corrente para receber o auxílio emergencial, descobriram que o dinheiro não foi para a conta indicada, mesmo o auxílio tendo sido aprovado. Por que isso acontece?

Como receber R$ 1.200 no auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

Resposta: A Caixa informa que a conta indicada deverá atender aos critérios para que o valor seja pago em conta como, por exemplo, não ter nenhum tipo de bloqueio e ter movimentação nos últimos 90 dias.

Caso a conta indicada no momento do cadastramento não atenda aos critérios de crédito, será aberta automaticamente uma conta social digital no nome do beneficiário. O auxílio será creditado nessa nova conta.

A Caixa informa que o cidadão deve acompanhar o resultado da avaliação pelo aplicativo ou site com orientação sobre onde o valor será disponibilizado, caso aprovado.

O que é o auxílio emergencial?

Para ter direito as 3 parcelas do Auxílio tenho que pedir até quando?(Abre numa nova aba do navegador)

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Quem foi excluído do Bolsa Família receberá o Auxílio emergencial?(Abre numa nova aba do navegador)

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: R7

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