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Quem tem direito a Revisão da vida toda julgada e aprovada no INSS

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Quem tem direito a Revisão da vida toda julgada e aprovada no INSS O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 votos a 5, a Revisão da Vida Toda, reconhecendo o direito dos aposentados a recalcular o valor da aposentadoria se o valor ficar mais vantajoso.

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O que é revisão da vida toda?

É um direito dos aposentados pelo INSS, agora já garantido pelo STF, de recalcular o benefício com base em todas as contribuições pagas para previdência, inclusive as anteriores a julho de1994.
Antes da decisão, o cálculo do valor da aposentadoria era realizado apenas com as contribuições posteriores à julho de 1994, o que gerava grande prejuíxo para quem teve salários altos antes dessa data (que coincide com a criação do Plano Real).

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Quem tem direito à revisão da vida toda?

Tem direito a recalcular o benefício quem:
1) Começou a receber o benefício entre dezembro/2012 e 13/11/2019 (Reforma da previdência).
– Atenção: Se você aposentou após 13/11/2019, mas com as regras anteriores a Reforma (direito adquirido) também pode ter direito.
2) Tem salários altos antes de 1994.
Se os salários forem mais baixos, não vai valer a pena fazer a revisão por que o valor do benefício pode reduzir.

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Quem ainda vai se aposentar, vai ter direito à revisão da Vida Toda?

A resposta é Depende!

  • Se você aposentou após 13/11/2019, mas com as regras anteriores a Reforma (direito adquirido) também pode ter direito, mas deve verificar se tem salários altos antes de 1994.
    Vale lembrar que o cálculo com a Vida Toda não é automático, provavelmente o INSS não irá reconhecer esse direito, devendo ser solicitado na Justiça.
  • De outro lado, caso você se aposente de acordo com as novas regras ou de transição da Reforma da Previdência, não terá direito.

Revisão da vida toda vale à pena? Qual é a vantagem?

Vale a pena para quem teve salários altos antes de 1994.
É preciso fazer cálculo para ter certeza de que, além de ter direito à revisão, ela irá aumentar o valor da aposentadoria.
Atenção: Não basta ter direito, é assegurar que o recálcu,lo irá, de fato, deixar sua aposentadoria mais vantajosa.
Vale lembrar que nos meses sem prova do valor do salário o INSS vai considerar o salário mínimo, por isso é preciso ter todos os documentos em mãos.

O que é preciso para pedir a revisão da Vida Toda?

Apresentar no INSS os documentos que comprovam os salários altos antes de 1994.
Muitos deles estão no CNIS, mas se não estiver, será considerado o valor do Salário Mínimo – o que pode prejudicar e até mesmo inviabilizar a revisão.
O pedido tem que ser feito no INSS antes de ir para a Justiça.

Como é feito o cálculo da revisão da Vida Toda?

Serão utilizados todos os salários, desde a primeira contribuição até a data da aposentadoria.
Como as moedas eram diferentes, os valores serão convertidos e atualizados pelos índices oficiais da época de cada mês.

Revisão da Vida toda é igual a desaposentação e/ou reaposentação?

Não.
Na vida toda utiliza-se os salários anteriores a 1994. Isso foi garantido pelo STF.
Na desaposentação e na reaposentação, utilizaria as contribuições depois da aposentadoria, para quem continuou trabalhando depois de aposentar, mas isso não foi aceito pelo STF.

Qual é o prazo para pedir a revisão?

O prazo é de dez anos (decadência).
Este prazo é computado a partir da data em que o segurado começou a receber o benefício e não da data do início da aposentadoria (DIB).

Como os Ministros dos STF votaram?

A Revisão da vida toda foi aprovada por maioria de votos, totalizando um placar de 6 a 5. Veja como votaram:

Votaram a favor dos aposentadosVotaram contra os aposentados
1. Marco Aurélio (Aposentado)
2. Alexandre de Moraes
3. Fachin
4. Cármen Lucia
5. Ricardo Lewandowski
6. Rosa Weber
1. Nunes Marques
2. Roberto Barroso
3. Luiz Fux
4. Dias Toffoli
5. Gilmar Mendes

Como votaram os Ministros do STF na Revisão da Vida Toda

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

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