O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PCdoB que prtendia proibir telejogos voltados para crianças ou adolescentes. Pela emenda, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda na TV não poderia ser direcionada a crianças e adolescentes ou ser baseada em produtos voltados para esse público, devendo ainda estar submetida à limitação de horários na programação das redes nacionais de televisão aberta, nos termos da regulamentação.
Telejogos
A MP 923/20 autoriza emissoras de televisão a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.
O relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), ampliou o alcance da medida original. O texto-base aprovado ontem autoriza qualquer emissora de televisão, de rádio e organizações da sociedade civil a promover essas ações de marketing com distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado. Na sessão de hoje, o Plenário analisa os destaques à matéria.
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