Benefícios

Herança: O que fazer ao ganhar um imóvel?

Herança: O que fazer ao ganhar um imóvel? Em meio ao luto pela morte de um ente querido, não raro é preciso lidar com a burocracia envolvida na partilha dos bens deixados por quem se foi. Quando um imóvel é um dos itens da herança, os herdeiros devem ficar atentos para cumprir todas as exigências de pagamento de impostos e atualização dos documentos — escritura e registro — relativos à propriedade. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A primeira medida a ser tomada é contratar um advogado, para que o inventário seja feito. Trata-se da divisão de todos os bens da pessoa falecida, na qual o imóvel será incluído. Esse processo pode ser extrajudicial, realizado em cartório e com certa rapidez, ou judicial — se houver testamento, briga entre os herdeiros ou algum menor de idade ou incapaz envolvido —, via tribunais e, portanto, mais lento.

Renavam poderá ser acessado pela internet?(Abre numa nova aba do navegador)

De acordo com o gerente de compra e venda da Apsa, Gustavo Araújo, é preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.

Este é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário, e a alíquota no Estado do Rio de Janeiro varia de 4% a 8%. Em alguns casos, o contribuinte consegue obter a guia de pagamento no site da Secretaria estadual de Fazenda; em outros, deve-se ir até o posto de atendimento do órgão para pegá-la.

Com a escritura de inventário finalizada, o passo seguinte é levar a documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) para atualizar a matrícula do bem. Se não houver exigências, o prazo é de 30 dias, em geral, para o registro ficar pronto.

IR: Bancos lançam linhas de crédito para antecipar a restituições em 2020(Abre numa nova aba do navegador)

— Assim, o imóvel passa do nome da pessoa que morreu para o nome dos herdeiros. A partir daí, eles podem vender ou dispor do bem como quiserem — esclareceu Araújo, acrescentando que o custo da escritura de inventário e do registro do imóvel fica entre R$ 5 mil e R$ 6 mil.

Projeto que proíbe despejos é aprovado(Abre numa nova aba do navegador)

Os herdeiros devem declarar no Imposto de Renda (IR) o patrimônio recebido como herança, com a devida discriminação das proporções. Se o imóvel herdado for vendido, pode ser necessário pagar o ganho de capital, cuja alíquota padrão cobrada no IR é de 15% sobre a diferença entre o valor declarado do bem e o valor de venda. No entanto, cada caso deve ser avaliado, pois há regras para redução e isenção da cobrança.

To Top