Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial vai pagar quantas parcelas na Caixa

1e6aa95d d24b 4469 9d86 c5c0c34df4ec 1

Auxílio Emergencial vai pagar quantas parcelas na Caixa. A Caixa deverá começar em breve a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial, mas isso não é garantia de que todas as pessoas que receberam a primeira e a segunda parte do benefício terão esse novo crédito. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Na dia 9 de junho, a vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, revelou que o auxílio emergencial pode ser cortado se o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos.

Apesar da concessão do auxílio ser baseada na declaração de renda de quem pede o benefício pelo site ou aplicativo da Caixa, alguns dos cadastros que formam a base de dados do governo têm atualização automática e constante.

29 de junho terá saque do FGTS(Abre numa nova aba do navegador)

Quando a atualização dessa base aponta que houve alteração na condição do beneficiário e que isso implica exclusão das condições para receber o auxílio, o governo pode interromper os pagamentos, segundo o Ministério da Cidadania, setor da gestão Jair Bolsonaro responsável pelo benefício.

Quem cai nesse pente-fino não pode refazer o pedido da grana, segundo a Caixa. Neste caso, diz o banco estatal, é possível pedir orientação pelo telefone 111 (central de atendimento da Caixa) ou fazer a reclamação ao Ministério da Cidadania, pelo site https://sistema.ouvidorias.gov.br/.

2 milhões de aprovados ainda não sacaram a primeira parcela do auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

O Cnis (cadastro de contribuições ao INSS) é um dos exemplos de bases de dados que podem indicar que o segurado deixou de cumprir os critérios financeiros do auxílio emergencial, que são ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou ter renda familiar total que não supere três salários mínimos (R$ 3.135)
“Se uma pessoa fizer uma contribuição individual ao INSS, ou se a contribuição for feita pela empresa para a qual ela presta serviços, sobre um valor que equivale a mais de R$ 3.135, o benefício pode ser cortado”, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos.

Consigo reverter decisão tomada pelo INSS?(Abre numa nova aba do navegador)

O corte, neste caso, tem respaldo legal, segundo a advogada Adriane Bramante. “O cidadão pode, sim, ter o benefício cancelado”, afirma.

To Top