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Carência INSS: o que é, quem precisa e tempo exigido dos benefícios

Aposentadoria INSS Previdência
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Carência INSS: o que é, quem precisa e tempo exigido dos benefícios A carência mínima é um dos requisitos exigidos pelo INSS aos segurados que desejam ter a concessão de um benefício previdenciário, seja ele programado ou não programado. Saiba o que é a carência para INSS neste artigo!

Como veremos, cada benefício exige um tempo de carência específico.

Então, se você deseja conseguir uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, um auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, entender o significado de carência mínima é um dos primeiros passos.

Além disso, tivemos grandes mudanças na forma de contar esse período a partir de junho de 2020.

Então vem comigo descobrir tudo o que você precisa saber sobre a carência mínima exigida pelo INSS.

O que significa carência para o INSS?

A carência mínima do INSS é um dos requisitos exigidos para a concessão de alguns benefícios, a quantidade mínima da carência varia conforme o tipo de benefício previdenciário que o segurado precisa.

De forma simples, podemos dizer que a carência mínima corresponde a quantidade mínima de contribuições que o segurado precisa ter feito em dia para ter direito ao benefício.

Vamos pegar o exemplo de um trabalhador que precisa receber a aposentadoria por invalidez:

  • neste caso, o trabalhador que ficar incapacitado permanentemente para suas atividades precisa comprovar que preenche os requisitos exigidos pela lei, dentre eles carência mínima de 12 meses anteriores à incapacidade
  • ou seja, ele precisa comprovar que contribuiu por, pelo menos, 12 meses ao INSS antes de ficar incapacitado para suas atividades.

A contagem da carência mínima é feita da seguinte forma: a cada contribuição mensal feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 1, 2, 3, 4 ou 30 dias.

Qual a diferença entre tempo de contribuição e tempo de carência?

Você deve ter percebido que a contagem da carência mínima é muito parecida com a contagem do tempo de contribuição e, por isso, muita gente confunde esses dois conceitos.

Então vem comigo que eu vou te mostrar a diferença entre eles dois.

Até junho de 2020, a contagem do tempo de contribuição e da carência mínima era feita de forma diferente, cada um seguia uma regra específica:

CarênciaTempo de Contribuição
era contada de mês a mêsera computado apenas os dias, meses e anos em que realmente houve a contribuição
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carênciao tempo de contribuição contava apenas o período efetivamente trabalho
tempo mínimo de contribuições para receber determinado benefíciotempo mínimo de contribuições para receber determinado benefício

Essas eram as principais diferenças entre a contagem da carência mínima e do tempo de contribuição mínimo.

Enquanto o tempo de contribuição poderia ser de 1 dia, caso essa tivesse sido a sua contribuição no mês, o mesmo 1 dia trabalhado garantiria 1 mês de carência mínima.

Entretanto, a partir de junho de 2020, tivemos uma mudança quanto essa forma de cálculo de tempo, agora temos uma unificação na contagem:

CarênciaTempo de Contribuição
contada de mês a mêscontada de mês a mês
1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carência1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de carência

Dessa forma, a partir de então tanto a carência como o tempo de contribuição passaram a ser calculados da mesma maneira:

  • a contribuição feita no mês, terá o tempo contabilizado tanto para carência como para o tempo de contribuição total, independente da quantidade de dias efetivamente trabalhados.

Qual a diferença entre carência e qualidade de segurado?

Ter a qualidade de segurado é outro requisito indispensável para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS.

Diferente da carência e do tempo de contribuição, não existe muita confusão entre os conceitos de qualidade de segurado e carência mínima.

Tem qualidade de segurado o trabalhador que contribui com o INSS, simples assim.

Caso o segurado deixe de contribuir com o INSS, ele não perde automaticamente a qualidade de segurado, ele fica no que chamamos de período de graça.

O período de graça pode ser entendido como uma extensão da qualidade de segurado, ele corresponde ao tempo que você pode ficar sem contribuir para o INSS e manter a sua qualidade de segurado.

Ou seja, você fica sem contribuir e continua tendo direito aos benefícios do INSS.

Como é contado o período de carência?

Como vimos, o período de carência é contado a partir da contribuição feita pelo segurado.

O período de carência é contado em meses e a quantidade mínima exigida varia conforme o tipo de benefício previdenciário solicitado.

Qual o período de carência mínimo exigido para aposentadoria?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa comprovar ter a carência de 12 contribuições anteriores à incapacidade permanente.

O segurado pode até ficar doente antes desses 12 meses de contribuição ao INSS, mas para que ele tenha direito ao benefício, a incapacidade para o trabalho só pode ocorrer após o cumprimento do período de carência!

  • nas aposentadorias programadas (por idade, aposentadoria por tempo de serviço, PCD e aposentadoria especial): a carência é de 180 contribuições mensais

Qual o tempo de carência do INSS para auxílio-doença?

Hoje a lei prevê que a carência exigida para o auxílio-doença previdenciário é igual a da aposentadoria por invalidez, de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

Da mesma forma que o benefício por incapacidade permanente, o segurado até pode ficar doente antes desses 12 meses de contribuição ao INSS, mas, para ter direito ao benefício, a incapacidade só pode ocorrer após o período de carência.

Essa é a regra geral, mas existem situações que isentam o segurado de cumprir essa carência mínima de 12 meses.

Quando existe a isenção da carência mínima do INSS?

Existem casos específicos em que , por conta da natureza ou gravidade da situação, o segurado não precisa comprovar a carência mínima exigida.

Isso acontece quando o trabalhador fica incapacitado (temporária ou permanentemente) em decorrência de:

  • uma doença grave, assim considerada pela lei:
  • um acidente de trabalho
  • um acidente de trajeto
  • um acidente de qualquer natureza
  • uma doença ocupacional, como no caso da Síndrome de Burnout

Quais benefícios que não exigem carência?

Por outro lado, existem benefícios do INSS que não exigem uma carência mínima para serem concedidos, como é o caso:

  • Pensão por morte
  • Salário-família
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa

Quais períodos não contam para a carência?

Existem alguns períodos que chamamos de “tempos escondidos” que podem adiantar a sua aposentadoria, isso porque eles são acrescentamos ao seu tempo de contribuição.

Mas atenção, apesar deles adiantarem a sua aposentadoria, eles não contam para a sua carência mínima, então se você está com o tempo de contribuição certinho e está contando com um desses períodos, procure imediatamente um advogado previdenciário para analisar o seu caso e evitar o indeferimento da sua aposentadoria!

Alguns períodos que podem adiantar a sua aposentadoria, mas que não entram na contagem da carência mínima são:

  • tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário
  • o período em que o trabalhador está ou esteve recebendo o auxílio-acidente 
  • o tempo de serviço do trabalhador rural (exceto para os segurados especiais)
  • tempo de estudo como aluno-aprendiz ou escola técnica
  • conversão de tempo especial em comum (essa conversão pode ser feita para aumentar o tempo de contribuição feito até a reforma da previdência)
  • período de aviso prévio indenizado
  • recolhimentos feitos ao INSS com valores abaixo do salário-mínimo 

Compartilhe essas informações sobre a carência do INSS

Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre o período de carência do INSS.

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Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Parceiro Arraes E Centeno

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