Direito adquirido no INSS: Quando acontece?

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Direito adquirido no INSS: Quando acontece? Agora, com a criação de duas ferramentas, as possibilidades de aposentadoria, que pareciam confusas, devem ficar mais claras. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A primeira delas é o aplicativo que permite saber quanto tempo o segurado possui e quando vai se aposentar. Basta acessar www.tempodeservico.com.br e fazer seu cálculo. É grátis.

Nos quadros abaixo, o trabalhador também pode visualizar quando completará o tempo de contribuição, a idade e os pontos que lhe permitirão escolher as regras em que se enquadrará.

Opções para recebimento do Teto pelo INSS: Saiba quais são(Abre numa nova aba do navegador)

Direito adquirido

Nada muda para quem já preencheu os requisitos para obter a aposentadoria. É o direito adquirido.

Homens continuam tendo direito de se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, independentemente da idade mínima.

A aposentadoria pode ser calculada proporcionalmente com base no fator previdenciário ou, integralmente, se atingir a pontuação de 86 e 96 pontos, respectivamente para mulheres e homens.

Nova regra

A nova regra, que será implementada aos poucos, se for aprovada, valerá depois da aplicação das regras de transição (ver abaixo)

, de modo que homens somente se aposentarão com 65 anos de idade e mulheres com 62, sendo exigido pelo menos a comprovação de 20 anos de contribuição.

É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, visto que sem a idade mínima ninguém terá acesso ao benefício. O tempo da contribuição servirá apenas para aumentar ou diminuir o valor do benefício.

Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

Além da regra nova e do direito adquirido, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 1, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 de contribuição, se homem;
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86, se mulher, e 96 pontos, se homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 10 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Regras atuais para quem se aposenta junto ao INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Para professores que comprovarem 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.

Para não precisar fazer contas, preparamos a tabela abaixo para você se orientar.

Regra de Transição n.º 1

MulherHomemProfessoraProfessor
Tempo30 anos35 anos25 anos30 anos
PONTUAÇÃO
201986968191
202087978292
202188988393
202289998494
2023901008595
2024911018696
2025921028797
2026931038898
2027941048999
20289510590100
20299691
20309792
20319893
20329994
203310095

Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos

Regra de transição: tempo de contribuição + idade

Além da regra nova e do direito adquirido, da regra de transição n.º 1, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 2, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Para o professor que comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 anos, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, seis meses a cada ano até atingir 60 anos para ambos os sexos.

Para se orientar, veja a tabela da regra de transição n.º 2 que criamos para você.

Requisitos de acesso à aposentadoria

MulherHomeProfessorProfessora
Tempo30 anos35 anos25 anos30 anos
IDADE
201956615156
202056,561,551,556,5
202157625257
202257,562,552,557,5
202358635358
202458,563,553,558,5
202559645459
202659,564,554,559,5
202760655560
202860,555,5
20296156
203061,556,5
20316257
203257,5
203358
203458,8
203559
203659,5
203760

Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos

Regra de transição: tempo de contribuição sem idade mínima

Esta é a regra que mais aproxima o trabalhador da aposentadoria. Acredito que será uma corrida para tentar salvar um benefício menor e fugir das regras de idade e pontuação que retardam o início do benefício.

Terá direito à ela a mulher que possuir, na data da alteração da lei, pelo menos 28 anos de contribuição, e o homem que atingir 33 anos de contribuição.

Este é o tempo que o segurado tem que ter para se beneficiar da regra sem idade mínima, mas ainda assim terá que continuar trabalhando até:

  • Atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Cumprir um período adicional de tempo de serviço correspondente a 50% do tempo que, na data que a lei mudar, faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Mesmo assim o benefício será calculado com a aplicação do fator previdenciário.

O recado ficou claro: quem correr atrás de corrigir o tempo do passado poderá se enquadrar em regra que antecipa o início da aposentadoria. Então, é a hora de buscar o tempo de serviço sem registro e sem contribuições, converter o tempo de serviço especial em comum. Enfim, documentar tudo que não está certo para chegar no benefício mais cedo.

Regra de Transição n.º 3

MulherHomem
Base28 anos33 anos
Tempo30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Valor do BenefícioMédia x fator previdenciário

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

Conheça as verdades sobre o Auxílio Reclusão do INSS(Abre numa nova aba do navegador)

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