Direito adquirido no INSS: Quando acontece? Agora, com a criação de duas ferramentas, as possibilidades de aposentadoria, que pareciam confusas, devem ficar mais claras. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A primeira delas é o aplicativo que permite saber quanto tempo o segurado possui e quando vai se aposentar. Basta acessar www.tempodeservico.com.br e fazer seu cálculo. É grátis.
Nos quadros abaixo, o trabalhador também pode visualizar quando completará o tempo de contribuição, a idade e os pontos que lhe permitirão escolher as regras em que se enquadrará.
Opções para recebimento do Teto pelo INSS: Saiba quais são(Abre numa nova aba do navegador)
Direito adquirido
Nada muda para quem já preencheu os requisitos para obter a aposentadoria. É o direito adquirido.
Homens continuam tendo direito de se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, independentemente da idade mínima.
A aposentadoria pode ser calculada proporcionalmente com base no fator previdenciário ou, integralmente, se atingir a pontuação de 86 e 96 pontos, respectivamente para mulheres e homens.
Nova regra
A nova regra, que será implementada aos poucos, se for aprovada, valerá depois da aplicação das regras de transição (ver abaixo)
, de modo que homens somente se aposentarão com 65 anos de idade e mulheres com 62, sendo exigido pelo menos a comprovação de 20 anos de contribuição.É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, visto que sem a idade mínima ninguém terá acesso ao benefício. O tempo da contribuição servirá apenas para aumentar ou diminuir o valor do benefício.
Regra de transição: tempo de contribuição + pontos
Além da regra nova e do direito adquirido, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 1, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 de contribuição, se homem;
- Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86, se mulher, e 96 pontos, se homem;
- A partir de 1º de janeiro de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 10 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.
Regras atuais para quem se aposenta junto ao INSS(Abre numa nova aba do navegador)
Para professores que comprovarem 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.
Para não precisar fazer contas, preparamos a tabela abaixo para você se orientar.
Regra de Transição n.º 1
| Mulher | Homem | Professora | Professor | |
| Tempo | 30 anos | 35 anos | 25 anos | 30 anos |
| PONTUAÇÃO | ||||
| 2019 | 86 | 96 | 81 | 91 |
| 2020 | 87 | 97 | 82 | 92 |
| 2021 | 88 | 98 | 83 | 93 |
| 2022 | 89 | 99 | 84 | 94 |
| 2023 | 90 | 100 | 85 | 95 |
| 2024 | 91 | 101 | 86 | 96 |
| 2025 | 92 | 102 | 87 | 97 |
| 2026 | 93 | 103 | 88 | 98 |
| 2027 | 94 | 104 | 89 | 99 |
| 2028 | 95 | 105 | 90 | 100 |
| 2029 | 96 | 91 | ||
| 2030 | 97 | 92 | ||
| 2031 | 98 | 93 | ||
| 2032 | 99 | 94 | ||
| 2033 | 100 | 95 |
Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos
Regra de transição: tempo de contribuição + idade
Além da regra nova e do direito adquirido, da regra de transição n.º 1, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 2, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
Para o professor que comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 anos, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, seis meses a cada ano até atingir 60 anos para ambos os sexos.
Para se orientar, veja a tabela da regra de transição n.º 2 que criamos para você.
Requisitos de acesso à aposentadoria
| Mulher | Home | Professor | Professora | |
| Tempo | 30 anos | 35 anos | 25 anos | 30 anos |
| IDADE | ||||
| 2019 | 56 | 61 | 51 | 56 |
| 2020 | 56,5 | 61,5 | 51,5 | 56,5 |
| 2021 | 57 | 62 | 52 | 57 |
| 2022 | 57,5 | 62,5 | 52,5 | 57,5 |
| 2023 | 58 | 63 | 53 | 58 |
| 2024 | 58,5 | 63,5 | 53,5 | 58,5 |
| 2025 | 59 | 64 | 54 | 59 |
| 2026 | 59,5 | 64,5 | 54,5 | 59,5 |
| 2027 | 60 | 65 | 55 | 60 |
| 2028 | 60,5 | 55,5 | ||
| 2029 | 61 | 56 | ||
| 2030 | 61,5 | 56,5 | ||
| 2031 | 62 | 57 | ||
| 2032 | 57,5 | |||
| 2033 | 58 | |||
| 2034 | 58,8 | |||
| 2035 | 59 | |||
| 2036 | 59,5 | |||
| 2037 | 60 |
Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos
Regra de transição: tempo de contribuição sem idade mínima
Esta é a regra que mais aproxima o trabalhador da aposentadoria. Acredito que será uma corrida para tentar salvar um benefício menor e fugir das regras de idade e pontuação que retardam o início do benefício.
Terá direito à ela a mulher que possuir, na data da alteração da lei, pelo menos 28 anos de contribuição, e o homem que atingir 33 anos de contribuição.
Este é o tempo que o segurado tem que ter para se beneficiar da regra sem idade mínima, mas ainda assim terá que continuar trabalhando até:
- Atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- Cumprir um período adicional de tempo de serviço correspondente a 50% do tempo que, na data que a lei mudar, faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Mesmo assim o benefício será calculado com a aplicação do fator previdenciário.
O recado ficou claro: quem correr atrás de corrigir o tempo do passado poderá se enquadrar em regra que antecipa o início da aposentadoria. Então, é a hora de buscar o tempo de serviço sem registro e sem contribuições, converter o tempo de serviço especial em comum. Enfim, documentar tudo que não está certo para chegar no benefício mais cedo.
Regra de Transição n.º 3
| Mulher | Homem | |
| Base | 28 anos | 33 anos |
| Tempo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 50% | 50% |
| Valor do Benefício | Média x fator previdenciário |
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
Conheça as verdades sobre o Auxílio Reclusão do INSS(Abre numa nova aba do navegador)

