Benefícios

Quais direitos eu tenho no INSS

Quais direitos eu tenho no INSS. A aposentadoria especial, mesmo depois da Reforma da Previdência, ainda é uma das espécies de benefícios mais cobiçada pelos contribuintes da Previdência Social. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Apesar de agora ter idade mínima, quem comprovar que somou o tempo de serviço antes da reforma da previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019, ainda pode ter direito a este benefício sem a redução da média salarial e sem o fator previdenciário.

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Direito adquirido

O trabalhador que exerceu atividade que coloca em risco a saúde ou a integridade física durante o período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau do risco, pode provar que exerceu essas atividades e garantir o benefício com tempo reduzido, e valor maior.

Não importa que os requisitos para ter direito ao benefício sejam comprovados hoje, daqui um ou dez anos. O que interessa é demonstrar que o segurado preencheu as condições para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019, data da Emenda Constitucional n.º 103.

Idade mínima

Para o segurado que completar o tempo para aposentadoria após a data da Reforma da Previdência, será exigida a idade mínima de:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando a aposentadoria for com 25 anos.

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Quando uma atividade é especial?

Na letra fria da lei está escrito que o enquadramento de períodos exercidos em condições especiais de trabalho o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou à integridade física durante todo tempo em que está trabalhando.

Esta definição da lei não é muito vaga e isso não pode gerar interpretações duvidosas.

Existem dúvidas até mesmo quando um juiz é chamado para decidir um processo entre o contribuinte e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como provar que a atividade é especial?

O primeiro passo é dividir o trabalhador em dois grupos: os que são empregados e os que trabalham por conta própria.

Os empregados têm que pedir na empresa um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), onde vai constar o que ele faz, como ele faz e a quais agentes nocivos ele está exposto.

Aqueles que trabalham por conta própria precisam contratar um médico ou um engenheiro do trabalho para fazer um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que vai apontar se a atividade é, ou não é, especial.

O importante é saber como o trabalhador faz. Por exemplo, a lavadeira de roupas exerce uma atividade especial? É possível responder que não ou até ficar em dúvida. Isso porque, pensando em uma profissional em casa, pode não parecer atividade especial.

Agora, caso esta lavadeira trabalhe em um hospital e receba roupas de pacientes, muda todo o entendimento. Então, não importa a profissão, mas como e onde a atividade é executada.

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