Benefícios

Indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia: Confira

Indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia: Confira. O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Serviços online do Detran para CNH: Saiba como ter acesso(Abre numa nova aba do navegador)

Lomanto Júnior: mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, condutor pode ter dificuldade para receber a indenização

Pensão alimentícia atrasada pode levar a suspensão de CNH(Abre numa nova aba do navegador)

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multar ao condutor que dirigir com CNH vencida.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro. “É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

Governo pretende aumentar no Detran a validade da CNH(Abre numa nova aba do navegador)

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

To Top