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Saque do FGTS: Caixa tira as maiores dúvidas dos trabalhadores

Saque do FGTS: Caixa tira as maiores dúvidas dos trabalhadores. O governo liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. O calendário será de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começarão a partir de 29 de junho para os trabalhadores que nasceram em janeiro, e o crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Confira o calendário divulgado pela Caixa. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa.

Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.

Já existe um calendário de saques?

Sim. As liberações emergenciais começarão a partir do dia 29 de junho, segundo a Caixa Econômica Federal. Essa primeira data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro. O saque ou transferência, também para trabalhadores nascidos em janeiro, começam em 25 de julho.

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores.

Trabalhadores estão recebendo benefício Emergencial da Caixa

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas:

Calendário saque emergencial FGTS

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Como funciona o pagamento?

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA TEM, sem custo, para evitar o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Utilize o Caixa Tem para sacar o Auxílio emergencial nas lotéricas

Como será o saque se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS?

Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo. Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.

Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com os saques do FGTS?

Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

Qual é o montante que deve ser liberado?

A expectativa é de que até R$ 37,8 bilhões possam ser sacados do FGTS.

Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

O trabalhador é obrigado a sacar o dinheiro?

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital para que sua conta FGTS não seja debitada.

Saque do FGTS recebeu grana do PIS para novas liberações

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque imediato de até R$ 998, previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.

Por que foi aberta novamente essa possibilidade de saque fora das regras normais do FGTS ?

De acordo com o Ministério da Economia, a pandemia da doença Covid-19 requer medidas de proteção contra o contágio, e o distanciamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante desse cenário econômico adverso, os governos vêm tomando medidas que garantam a sobrevivência das pessoas mais afetadas. O novo saque extraordinário de até R$ 1.045 vai nessa direção.

Essa nova liberação do FGTS tem relação com o saque-aniversário que já está em andamento?

O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.

Como eu consulto o saldo do FGTS ou desfaço o saque?

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking Caixa (a partir de 19/06):

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

App FGTS (a partir de 19/06):

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

A Caixa ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?

Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.

Os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?

Sim. As contas do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS-Pasep?

Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.

Qual a razão de transferir o patrimônio do Fundo PIS/Pasep para o FGTS?

O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Depois de promulgada a Constituição, há mais de 30 anos, as contas desses titulares não receberam novos depósitos. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.

A maioria dos titulares do Fundo PIS-Pasep já se aposentou, alguns já faleceram. Desde que preservado o patrimônio das contas, o ministério afirma que não faz sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep. O setor público economizará dinheiro com essa racionalização e os recursos que ainda aguardam ser sacados do Fundo PIS-Pasep reforçarão o caixa do FGTS para viabilizar a abertura do saque emergencial de 1 salário mínimo por trabalhador.

Os herdeiros continuarão tendo facilidade para retirar os recursos dos participantes do Fundo PIS/Pasep que já morreram?

Sim, continuará vigente a regra estabelecida na Lei 13.932, de 2019, de saque desburocratizado, mediante acordo entre os herdeiros e conforme declaração de que todos concordaram com o saque.

Vai haver fusão das contas de quem tiver recursos simultaneamente no Fundo PIS/Pasep e no FGTS?

Não. As contas serão mantidas separadas, porque continuarão tendo regras de saque diferentes. Diferentemente dos depósitos do FGTS, os valores nas contas do Fundo PIS-Pasep poderão continuar sendo sacados a qualquer momento, como já é hoje.

O fim do Fundo PIS/Pasep implica alguma mudança no pagamento do abono salarial?

Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a titulo de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.

As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?

Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.

Com a extinção do fundo PIS-Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?

Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.

Por que os pagamentos serão iniciados em 15 de junho?

Para fazer frente ao saque emergencial de 1 salário mínimo a todos os trabalhadores sem trazer desequilíbrios ou comprometimento das políticas públicas que apoia, o FGTS precisa da liquidez (dos recursos livres de aplicações) proveniente do Fundo PIS-Pasep. O exercício desse fundo será antecipado de 30 de junho para 31 de maio, prazo mais curto para que os agentes operadores do Fundo PIS-Pasep (BNDES, CAIXA e BB) possam adotar as providências para liberar o patrimônio aplicado, a equipe técnica possa consolidar balancetes, demonstrações contábeis e providências para apuração de resultado e o Conselho do Fundo PIS-Pasep possa definir os parâmetros para encerramento do exercício e do fundo, e finalmente o patrimônio do Fundo PIS-Pasep possa ser transferido para o FGTS. Com essas providências concluídas, os saques serão iniciados na primeira quinzena de junho. Fonte G1

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