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Quando sacar o FGTS junto a Caixa?

Quando sacar o FGTS junto a Caixa? Um dispositivo até então pouco usado por empregadores na hora da dispensa de funcionários tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários — o desligamento por “força maior”. Segundo advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos. Um dos principais problemas para os trabalhadores que perderam o emprego nessas condições é que a rescisão “por força maior” impede que o ex-funcionário saque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o instrumento dificulta o acesso ao seguro- desemprego, que geralmente é liberado após a retirada do fundo. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Caixa Econômica Federal informou que “por lei há necessidade de reconhecimento da Justiça do Trabalho para as rescisões de contrato por motivo de força maior e somente após o processo o FGTS é liberado ao trabalhador”.

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Esta é a situação de um grupo de cerca de 30 funcionários demitidos do Hotel Shalimar, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A rescisão de contrato deles se deu por “motivo de força maior”, e a empresa alega perdas em meio à calamidade provocada pela pandemia. Na Caixa Econômica, houve negativa em liberar o FGTS. O requerimento para o seguro-desemprego também não foi aprovado.

— Trabalhei 13 dias no meio da pandemia. Fomos demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias. A empresa diz para procurarmos a Justiça. E nem receber o FGTS e o seguro-desemprego estamos conseguindo. Tenho filhos e família. No momento, passei a fazer entregas para ter algum dinheiro — conta um ex-funcionário do hotel que prefere não ter o nome divulgado.

Nenhum representante do Hotel Shalimar foi localizado para comentar o caso.

Quem pode retirar o FGTS?(Abre numa nova aba do navegador)

Governo vai liberar o acesso

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirmou que, sobre o pagamento do FGTS neste caso, está em elaboração uma portaria que vai tratar do problema, para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. A medida deverá ser publicada nos próximos dias.

Quanto ao seguro-desemprego, a secretaria informou que foi expedida uma circular com orientações para que os requerimentos apresentados, nas situações de demissão “por força maior” relacionadas ao contexto excepcional da Covid-19, sejam recepcionados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial.

Como proceder

O encaminhamento dessas demandas deve ser feito por meio dos canais de atendimento remoto, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma unidade de atendimento. Cabe explicar ainda que boa parte dos requerimentos de seguro-desemprego eram feitas pelas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração municipal e estadual. Estas unidades fecharam sem oferecer alternativas de atendimento telefônico ou virtual.

Quem pode fazer saque do FGTS na Caixa?(Abre numa nova aba do navegador)

Os trabalhadores que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, [email protected], [email protected] etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.

Dispositivo na CLT

Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.

— A Lei 8.036/1990 do FGTS elenca como condição de movimentação do fundo demissão sem justa causa, inclusive indireta, culpa recíproca e força maior. Por isso, o acesso ao FGTS não deveria ser impedido. A “dispensa por força maior” deve ser ratificada na Justiça para efeitos de cálculo sobre da multa sobre o saldo do fundo, que é paga pelo empregador — explica Flavio Aldred Ramacciotti, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Chediak Advogados.

Rodrigo Takano, sócio da área Trabalhista do Machado Meyer Advogados, a declaração de estado de calamidade colabora com a tese de “dispensa por força maior”:

— Declarado o estado de calamidade pelo governo pode configurar a hipótese de força maior para fins trabalhistas — esclarece o advogado.

Setor hoteleiro

Por meio de nota, o Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro (SindHotéis Rio) declarou que já firmou duas Convenções Coletivas de Trabalhos Emergenciais com os sindicatos dos empregados, visando à manutenção dos empregos e à aplicação da MP 936/2020, que prevê a suspensão de contratos ou a redução de jornadas e salários.

Em relação ao Hotel Shalimar, a entidade informou que “casos específicos de empreendimentos que optem por seguir entendimentos próprios sobre as rescisões trabalhistas, o sindicato não tem como avaliar, por não ter sido consultado em relação a tais procedimentos”.

Segundo a entidade, “de maneira geral, os hotéis optaram prioritariamente por adotar o banco de horas e dar adiantamento de férias individuais e coletivas, mas a maioria faz ou fará uso da MP e da Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial com foco na manutenção de seu staff”. Fonte Extra Online

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