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Regra para o FGTS depositar até R$ 1.045

Regra para o FGTS depositar até R$ 1.045. Os trabalhadores da iniciativa privada com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nascidos em março vão receber, nesta segunda-feira (dia 13), o depósito de até R$ 1.045 de FGTS liberado pelo governo federal em razão da pandemia do coronavírus. Trata-se de um saque emergencial autorizado neste segundo semestre, como forma de ajudar os brasileiros em dificuldades. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A partir desta segunda-feira, os nascidos em março poderão movimentar o dinheiro creditado em contas poupanças sociais digitais abertas para este fim. Para isso, terão que usar o aplicativo Caixa Tem — o mesmo do auxílio emergencial de R$ 600.

Assim, ficam permitidos a quitação de contas (como as de água, luz, gás e telefone) e o pagamento de compras em lojas, farmácias e supermercados (via cartão digital gerado na hora ou QR Code, aproximando o celular com a máquina do estabelecimento). Vale destacar, porém, que a retirada em dinheiro para os nascidos em março será liberada somente em 22 de agosto, assim como as transferências em dinheiro.

Cronograma de liberação da 2ª parcela do Auxílio Emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro já tiveram o dinheiro depositado em suas contas, mas ainda não podem retirá-lo em espécie ou transferi-lo para outra conta. Os demais ainda serão contemplados, de acordo com o mês de aniversário.

Confira o cronograma de depósito e retirada para todos os trabalhadores

Calendário do abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021(Abre numa nova aba do navegador)

Se não quiser sacar o dinheiro

O saque será único, ou seja, ninguém poderá retirar mais do que R$ 1.045 do FGTS, somando todas as contas, ativas ou inativas. O dinheiro será debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tiver saldo inferior a R$ 1.045 poderá zerar o fundo.

Posso ter direito ao novo saque do FGTS? veja(Abre numa nova aba do navegador)

Caso não queira fazer a retirada, o trabalhador pode comunicar seu desejo à Caixa dez dias antes da data prevista para depósito ou deixar o dinheiro na conta digital até 30 de novembro. O montante retornará ao FGTS, com correção.

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