Política

Câmara recorre ao STF para anular busca e apreensão em gabinetes de deputados

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados entrou com duas reclamações junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação das buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal nos gabinetes dos deputados Rejane Dias (PT-PI) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
A primeira reclamação, referente ao deputado do Solidariedade, é datada da última sexta-feira (24), enquanto a segunda foi assinada nesta segunda (27) pelo secretário-geral da mesa adjunto de coordenação técnico-jurídica, Roberto Carlos Martins Pontes.
O gabinete de Paulinho da Força foi alvo de busca e apreensão pela PF no último dia 14, em desdobramento da Lava Jato.
No caso da deputada, casada com o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), a operação ocorreu nesta segunda (27). A PF investiga desvio de verbas para educação no estado.
A ação que teve como alvo Rejane Dias foi autorizada pela ministra Rosa Weber (STF), poucos dias após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), barrar buscas da PF no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Mais tarde, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a ordem de busca e apreensão da PF.
As duas reclamações são parecidas e contestam o fato de a decisão de busca e apreensão ter sido proferida por juízes de primeiro grau. Isso, diz a Câmara, contraria ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que diz que somente o STF pode impor medidas cautelares aos parlamentares.
Na ADI citada, de 2017, prevaleceu a tese de que a adoção de medidas cautelares como tornozeleira, menos a prisão, pode ser imposta aos parlamentares pelo Judiciário, desde que o ato seja submetido à respectiva Casa para deliberação quando significar restrição direta ou indireta ao exercício da atividade parlamentar.
“A Mesa da Câmara dos Deputados entende que qualquer medida cautelar em desfavor de Congressistas em sede de jurisdição penal somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”, indicam as reclamações.
O texto argumenta que a proteção do mandato parlamentar “ultrapassa a figura concreta das pessoas que se revezam, ao longo do tempo, na composição das Casas Legislativas.”
A Câmara afirma que o Supremo não atribuiu competência aos juízes de primeiro grau para o julgamento de cautelares contra parlamentares e que isso poderia redesenhar o princípio da separação de poderes. Também ressalta que “a redistribuição de competências pode gerar diversos problemas de natureza constitucional”.
Além disso, continuam as reclamações, “a determinação contra residência e o gabinete parlamentar, em especial, coloca claramente em risco o pleno e regular exercício do mandato.”
A Câmara diz ainda que eventuais “ineficiências” dos órgãos de investigação “não podem servir de argumento para a violação de prerrogativas parlamentares, ainda mais ante a agilidade conferida pelo processo e peticionamento eletrônico perante o Supremo Tribunal Federal.”
Nas reclamações, a Câmara pede a suspensão das decisões judiciais, o envio dos autos e de todo o material apreendido ao STF, a notificação da autoridade responsável pela prática do ato impugnado para prestar informações no prazo de 10 dias e anulação das buscas e apreensões.

To Top