Com as recentes mudanças nas regras das aposentadorias, a aposentadoria especial do eletricista 2020 é uma das modalidades que também sofreu modificações. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Em primeiro lugar, esse tipo de aposentadoria é devido aqueles profissionais que trabalharam como eletricistas ou eletricitários de carteira assinada ou como contribuintes individuais e que, por isso, contribuíram todos os meses para o Regime Geral da Previdência Social.
Em segundo lugar, terão direito a aposentadoria especial do eletricista 2020 aqueles profissionais expostos a tensões acima de 250 volts. Essa exposição deve ser provada pelo:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Por outro lado, os eletricistas que trabalham sob estatutos também terão direito diferenciados em suas aposentadorias, porém diferentes das abordadas nesse texto.
Prosseguindo, resumidamente, a partir de 13/11/2019, passou-se a exigir idade mínima para se aposentar. Assim, os eletricistas e eletricitários que pretendem encaminhar seu benefício terão que comprovar a idade que possuem no momento em que dão entrada no INSS.
Mas, por outro lado, algumas regras permanecem as mesmas, como o tempo trabalhando em exposição a alta voltagens e os documentos que comprovam essa exposição.
Como era a aposentadoria especial do eletricista antes da reforma da previdência
Antes de 13/11/2019, ou seja, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, bastava que o eletricista comprovasse 25 anos exposto a uma alta voltagem para que tivesse direito a aposentadoria especial do eletricista.
Sem fator previdenciário, sem idade mínima e integral.
Aposentadoria especial do eletricista até 28/04/95
Durante um bom período, mais especificamente até 28/04/1995, bastava que o profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito a esse tipo de aposentadoria especial.
Em outras palavras, para quem trabalhou como eletricista até a data acima, a apresentação da carteira de trabalho como “eletricista” ou “eletricitário”, ainda hoje, pode servir de prova para se ter direito a aposentadoria.
Aposentadoria especial do eletricista após 28/04/95
A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir formulários específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial.
Ou seja, somente a inscrição na categoria profissional não era mais suficiente para que o eletricista conquistasse seu direito. A partir dessa data, passou-se a solicitar comprovação da exposição a 250 volts e, em seguida, tensões acima de 250 volts.
Essa última regra é válida até os dias de hoje, atingindo a aposentadoria especial do eletricista 2020.
Quais profissões podem ter a Aposentadoria especial do INSS?(Abre numa nova aba do navegador)
Após 1997, necessidade de ação judicial para garantir aposentadoria
Em 1997, o INSS expediu o decreto 2.172/97, o qual limitou o direito de os eletricistas conseguirem se aposentar facilmente, pois excluiu a periculosidade da lista de agente nocivos à saúde.
Em outras palavras, esse decreto não considera mais a exposição à alta tensão como um dos elementos que validam a aposentadoria de quem está exposto a esse agente nocivo, como é o caso dos eletricistas.
Por outro lado, felizmente, essa regra é facilmente rebatida em um processo judicial, já que STJ e Turmas Recursais consideram a alta tensão como elemento suficiente para a aposentadoria especial.
Valor da aposentadoria do eletricista antes da Reforma
Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial do eletricista era em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição somados desde 07/1994 até o mês anterior de sua aposentadoria.
Como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência
Em 13/11/2019, muitas regras foram modificadas e passaram a valer com novas restrições, especialmente a aposentadoria especial do eletricista 2020.
Como mencionei na introdução desse texto, a principal diferença é que agora esses profissionais terão que comprovar uma idade mínima, além de do tempo em exposição e contribuição.
Isso tudo porque de 13/11/2019 em diante, os eletricistas que começarem a contribuir, seguirão a regra permanente de idade + 25 anos de tempo de contribuição.
Já os eletricistas que já contribuíam para se aposentar, seguirão a Regra de Pontos.
Essa regra determina uma pontuação mínima a partir da soma da idade e do tempo contribuído como eletricista.
Garantia no INSS a Aposentadoria Especial: Critérios(Abre numa nova aba do navegador)
Veja a seguir quais os requisitos para a aposentadoria especial do eletricista.
Requisitos da aposentadoria especial do eletricista 2020
1 – Exposição acima de 250 volts
Assim como era antes da reforma da previdência social, ainda hoje é necessário que o eletricista esteja exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.
Para esclarecer, caso o eletricista trabalhe com uma voltagem inferior a 250 volts, terá direito a se aposentar. Porém, a sua aposentadoria será a comum.
1.2 – 25 anos exposição à alta tensão
Para ter direito a aposentadoria especial do eletricista 2020, o profissional terá que comprovar que trabalhou durante 25 anos exposto à tensão superior a 250 volts.
Isso quer dizer que, só estar exposto não é suficiente para solicitar a aposentadoria especial, o eletricista precisará de 25 anos trabalhando com essa alta voltagem.
Eletricistas sem 25 anos expostos à alta tensão: conversão do tempo especial em comum
Até a reforma da previdência passar a valer, em 13/11/2019, o tempo exposto à alta tensão pode ser usado para beneficiar o eletricista que se aposentaria pela aposentadoria comum.
Isso porque a reforma não admite a conversão do tempo especial em comum.
Portanto, somente o período especial anterior a essa data pode ser convertido em comum em outras aposentadorias, que não a especial.
Veja quanto valerá cada ano especial convertido em comum:
| CONVERTER (Especial) | MULHER (Comum) | HOMEM (Comum) |
| De 15 anos | 2.00 | 2.33 |
| De 20 anos | 1.50 | 1.75 |
| De 25 anos | 1.20 | 1.40 |
Leia a tabela para entender melhor!
Resumidamente, a conversão valerá da seguinte forma:
se Pedro trabalhou 15 anos em atividade especial de risco baixo (25 anos), mas se aposentará com uma aposentadoria comum, seu tempo de contribuição será multiplicado pelo fator 1.4.
Ou seja, 15*1.4 = 21.
Em conclusão, ao invés de ter 15 anos em atividade especial, somará ao tempo comum 21 anos.
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2 – Idade mínima para se aposentar: 60 anos
Não importa se você é homem ou mulher, todo o eletricista que começar a contribuir para o INSS, a partir de 13/11/2019, precisará ter uma idade mínima para se aposentar.
Conforme determinado pela legislação, o eletricista precisará ter 60 anos de idade para ter direito a aposentadoria especial.
Regras de Transição para quem já estava contribuindo
Para quem já estava contribuindo e estava prestes a se aposentar , a lei estabeleceu a Regra dos Pontos.
Segundo essa regra, o eletricista precisará provar 25 anos trabalhados como eletricista em alta tensão, somá-lo a sua idade e tempo de contribuição.
anos como eletricista + anos de contribuição + idade = pontos
No ano de 2020, o resultado precisará ser 86 pontos.
Exemplo:
Pedro é eletricista, tem 55 anos e contribuiu durante os 25 anos que trabalhou nessa profissão. Antes de ser eletricista, ele também trabalhou como vendedor por 6 anos. Então:
25 anos como eletricista + 6 anos como vendedor = 31 anos de contribuição.
31 anos de contribuição + 55 anos de idade = 86 pontos
Conclusão: Pedro já poderá se aposentar, pois já atingiu a quantidade de pontos necessária.
Valor da aposentadoria especial do eletricista 2020
O valor da aposentadoria especial também sofreu alteração.
Pelas regras atuais, primeiro o cálculo será feito sobre a média de 100% das remunerações a partir de 07/94.
Depois de achar essa média, é preciso aplicar o percentual de 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição.
Voltando ao exemplo de Pedro,digamos que após somar todos os salários de contribuição a partir de 07/94, chegamos ao valor de R$ 5.600,00.
Sabemos que, ao total, ele contribuiu 31 anos para se aposentar (25 como eletricista e 6 anos como vendedor). Totalizando 6 anos acima do mínimo solicitado (25 anos).
O cálculo será feito da seguinte forma:
R$ 5.600,00 x (60% + 2% x 6) = R$ 4.032,00.
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Provas necessárias para comprovar a aposentadoria especial do eletricista 2020
Para que o eletricista consiga ter direito a sua aposentadoria , ele precisará apresentar alguns documentos.
Como resultado, os mais importantes são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento preenchido pela própria empresa; e
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): laudo expedido por médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Por outro lado, caso o profissional não tenha algum desses documentos, existem outros meios de prova que podem ajudar. Por exemplo:
- certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
- laudos juntados em ações trabalhistas;
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- prova testemunhal;
- solicitação de perícia indireta.
Em conclusão, lembro que até 28/04/95 bastava que a carteira profissional estivesse assinada como eletricista ou eletricitário, dispensando-se demais provas.
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Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: atendimento@arraesadvogados.com.br

