Benefícios

Auxilio Doença: INSS esclarece os principais pontos do beneficio

Auxilio Doença: INSS esclarece os principais pontos do beneficio. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para suas ATIVIDADES HABITUAIS por mais de 15 dias. Nesse artigo você vai entender o que mudou no auxílio doença 2020.  Fonte Advocacia Arraes & Centeno Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Esse Guia completo do auxílio-doença 2020 foi atualizado com as novas regras da reforma da previdência. Afinal, esse benefício não escapou das mudanças. 

Por isso, nós explicamos tudo sobre esse detalhadamente.

Lendo esse artigo você vai saber:

  • Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença;
  • Como pedir e conseguir o auxílio-doença;
  • Quando termina o auxílio-doença;
  • O que fazer quando o prazo do benefício está acabando e você continua incapacitado;
  • Auxílio-doença como tempo de contribuição;
  • Natureza do Auxílio-doença – Previdenciário e Acidentário;
  • Reabilitação profissional;
  • Como calcular o valor do benefício de auxílio-doença;
  • Auxílio-doença para desempregados, contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

INSS dispensa a perícia médica para evitar aglomerações(Abre numa nova aba do navegador)

Quais os requisitos para se ter direito ao auxílio-doença 

auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 dias corridos ou intercalados, desde que estejam dentro de um limite de 60 dias, e que sejam incapacidades geradas pela mesma doença.

Só para ilustrar, uma pessoa se afasta do seu trabalho por asma por 5 dias, trabalhou por 15 dias e voltou a se afastar por mais 13 dias pela mesma doença.

Nesse caso esta pessoa tem direito a passar por uma perícia no INSS para obter o auxílio-doença, uma vez que somados os afastamentos, ela se afastou por 18 dias dentro do período de 60 dias, ainda que períodos intercalados com trabalho.

Antes de tudo, é importante perceber que não é a doença que gera o direito ao benefício de auxílio-doença, embora o nome do benefício seja este, mas a incapacidade do segurado de exercer as suas atividades habituais.

Muitas vezes a doença é confundida com a incapacidade, mas quer ver como são diferentes?

Uma pessoa com uma doença como epilepsia, estando a doença controlada por medicamentos, pode, perfeitamente, trabalhar em ambiente de escritório em funções administrativas.

Mas esta mesma pessoa não poderá prestar serviços de limpeza de janela de edifício, exemplificativamente, já que há risco de, mesmo sob controle, ter convulsões e cair do ato do edifício e morrer.

Por isso que se diz que a incapacidade analisa a questão da doença no ambiente de trabalho habitual.

Dessa forma, a mesma doença pode ser incapacitante para um trabalhador e não ser para o outro, não só pelo seu estágio, mas principalmente pelo ambiente de trabalho em que cada um exerce suas atividades.

Conheça o que é e quais são os Benefícios previdenciários do INSS(Abre numa nova aba do navegador)

incapacidade temporária é a que gera o direito ao auxilio doença, mas o que seria a incapacidade temporária?

Não há limitação de tempo para a incapacidade temporária, pois ela pode perdurar por 90 dias ou por 500 dias.

No entanto ela deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, gerando direito a outro tipo de benefício, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.

Além da incapacidade, que é o requisito mais importante para obter o benefício de auxílio doença, há outras exigências legais para se conseguir o benefício, tais como:

  • carência de 12 meses de contribuição;
  • qualidade de segurado.
Carência é o número de meses exigidos de contribuição, antes do segurado ter direito ao auxílio doença. Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

É como o período de carência no convênio médico. Quando alguém contrata um convênio médico, não existe a carência para a utilização deste convênio, que pode ser de 30 dias, 60 dias, 10 meses, ou outras? É a mesma coisa.

É importante perceber que o segurado pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas a incapacidade, que já vimos, só pode ocorrer após o período de carência para que o segurado tenha direito ao benefício de auxílio doença.

Mas há uma exceção! No caso de acidentes de qualquer natureza ou doença ocupacional, não há carência.

Por fim, o último dos requisitos é a qualidade de segurado.

Todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado. Portanto, possuem qualidade de segurado, o Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Agora que já sabe quando você tem direito ao auxílio-doença, vamos passar a entender como uma pessoa pode pedir e obter este benefício.

Como está concessão Auxílio Maternidade no INSS com o Coronavírus?(Abre numa nova aba do navegador)

Como pedir e conseguir o auxílio-doença

Quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ele recebe um atestado médico, que se for por período superior a 15 dias, leva o empregador a fazer um requerimento de perícia no INSS para o seu funcionário.

Mas também é possível fazer o agendamento pelo 135 ou pelo site do INSS.

Com o intuito de se assegurar, o segurado deve tirar uma cópia do atestado médico antes de entregar ao empregador.

No dia da perícia no INSS o segurado deve comparecer com seus documentos pessoais com foto, número do CPF, o atestado médico e exames que comprovem a sua incapacidade.

O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS no mesmo dia após as 21 horas. 

No entanto, você também receberá a comunicação em seu endereço cadastrado no INSS.

Quando termina o auxílio-doença

O auxílio-doença termina em um dos seguintes momentos:

  • Quando o segurado está novamente capacitado para o seu trabalho, ou por outro lado;
  • Quando o sua incapacidade é reconhecida como definitiva, quando o resultado é transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

O que fazer quando o prazo do benefício está acabando e você continua incapacitado

Acontece muito de o segurado ver que permanece incapacitado e as vezes até mais incapacitado que antes, e o prazo de benefício estar terminando. Bate um desespero, mas há uma saída!

Nos últimos 15 dias do benefício o segurado pode requerer a prorrogação do benefício, quando mais uma perícia será realizada para verificar se o segurado continua ou não incapacitado, e por quanto tempo mais deve ser prorrogado o benefício de auxílio-doença.

Enquanto a nova perícia não se realizar, o segurado continua recebendo o benefício de auxílio-doença.

Em caso de negativa do pedido de prorrogação, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.

Como solicitar a concessão ao INSS do meu Auxílio Doença?(Abre numa nova aba do navegador)

Auxílio-doença como tempo de contribuição

É muito comum que segurados recebam auxílio-doença por longos períodos, até anos, e aí é preciso saber se este período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença do INSS, conta para a aposentadoria lá no futuro.

Conta sim, e essa é uma das maiores dúvidas dos nossos clientes.

Mas para que este período não fique perdido para a contagem de tempo para se aposentar, é preciso que seja intercalado entre períodos de contribuição ou atividade.

Explico: o segurado fica 3 anos afastado recebendo auxílio doença e depois retorna ao trabalho por um dia, e é demitido.

O período de afastamento do segurado vai contar para sua aposentadoria pois houve o retorno à atividade, ainda que tenha sido por um dia.

Se não houver retorno à atividade, para o caso de um segurado que estava desempregado, por exemplo, é preciso fazer um recolhimento ao INSS quando o auxílio-doença for cessado.

Natureza do Auxílio-doença – Previdenciário e Acidentário

Há dois tipos de auxílio-doença, um é aquele concedido ao segurado em razão de incapacidade gerada por doença-comum, não causada pelo trabalho, chamado de auxílio-doença previdenciário.

O outro tipo de auxílio-doença é o auxílio-doença acidentário. Este é concedido toda vez que a incapacidade for causada por uma doença relacionada ao trabalho do segurado ou quando a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza, seja acidente de trabalho, de trânsito, em casa etc.

Antes da reforma da previdência, as diferenças mais importante entre o dois tipos de auxílio-doença eram que no previdenciário há carência de 12 meses, como dissemos lá em cima, e para o auxílio-doença acidentário, não há carência.

Além disso, quem recebeu auxílio-doença acidentário não pode ser demitido ao voltar ao emprego, pelo período de 12 meses. 

Este período de 12 meses após o retorno ao trabalho chama-se estabilidade provisória.

No entanto, com a reforma da previdência houve uma mudança muito nas aposentadorias por invalidez, chamadas agora de aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso de ser decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral. Já no caso de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, o valor pode cair 50% em relação ao valor da média do segurado. Tudo vai depender do tempo de contribuição ao INSS, antes da incapacidade.

Pensando nisso é importante ficar atento desde o momento da concessão do auxílio-doença, para que seja concedido o acidentário em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, para o caso de ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio Doença segue sem pericia no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Reabilitação profissional

Já dissemos que o auxílio-doença é devido quando o segurado está incapacitado para  as atividades habituais.

Mas e se ele não puder exercer as suas atividades habituais, mas puder exercer outras atividades?

Bom, nesse caso, obrigatoriamente ele terá que passar pelo processo de reabilitação profissional do INSS.

Na reabilitação profissional, o segurado passa por equipe multidisciplinar que avaliará precipuamente outra atividade compatível com suas limitações.

Caso seja necessário, o INSS oferecerá cursos profissionalizantes ao segurado a fim de que o mesmo se prepare e qualifique.

Enquanto o segurado está no processo de reabilitação ele permanece recebendo auxílio do INSS.

Ao final da reabilitação o segurado recebe um certificado de reabilitação que servirá para o mesmo comprovar suas novas aptidões para o trabalho em outra função, compatível com suas limitações.

Como calcular o valor do benefício de auxílio-doença

O valor do auxílio-doença deve ser calculado em três fases.

Primeiro, calcula-se o salário de benefício, para depois aplicar o percentual de 91%.

Segundo, calcula-se a média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Terceiro, compara o valor do primeiro e o valor do segundo, o menor é o valor do auxílio-doença.

Auxílio-doença para desempregados, contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

Desempregados, autônomos, facultativos, domésticos, trabalhadores rurais em economia familiar, todos estes têm direito a receber o auxílio-doença, que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Em todos os casos é necessário que tenha qualidade de segurado ou que esteja no período de graça, tenha cumprido o período de carência e esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias.

Aos segurados com carteira assinada, o pagamento do auxílio-doença é feito desde o 16º dia, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

No caso dos segurados que estão desempregados, são contribuintes individuais, facultativos ou empregados domésticos, o pagamento se dá desde o primeiro dia de incapacidade.

Então, agora que você já conhece tudo sobre esse benefício e as mudanças trazidas pela reforma acompanhe também nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário. Por lá você irá encontrar também mais informações sobre os seus direitos. 

priscila arraes

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

To Top