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FGTS: Empregadores poderão adiar os recolhimentos na pandemia

FGTS: Empregadores poderão adiar os recolhimentos na pandemia. A medida anunciada pelo governo federal para permitir que seja adiado o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia do novo coronavírus valerá para todas as categorias, inclusive para os trabalhadores domésticos. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (31) uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento dos valores com vencimentos nos meses de abril, maio e junho.

FGTS sem recolhimento durante 3 meses pelo Coronavírus em 2020(Abre numa nova aba do navegador)

Após o período, essas obrigações poderão ser quitadas em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro deste ano.


No pacote de ações para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus, o governo publicou uma MP (Medida Provisória) na última semana que incluiu o adiamento do FGTS.

De acordo com a Caixa, que é a gestora dos recursos do fundo, essa prerrogativa poderá ser usada por todos os empregadores, inclusive os patrões de trabalhadores domésticos formais.

É possível suspender o recolhimento do FGTS?(Abre numa nova aba do navegador)

Os empregadores continuarão obrigados a declarar informações até o dia 7 de cada mês por meio dos sistemas Conectividade Social e do eSocial.
Para o empregador doméstico, é mantida a exigência de emitir a guia de recolhimento do documento de arrecadação do eSocial, mas fica dispensada sua impressão e quitação.

Se houver a rescisão de contrato de trabalho, o empregador será obrigado a recolher os valores não depositados durante o período de suspensão dos pagamentos. (Folha)

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