Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial do Governo Federal pode ser interrompido?

Auxílio Emergencial do Governo Federal pode ser interrompido? O trabalhador que recebeu um ou duas parcelas do Auxílio Emergencial não tem garantia de que receberá as três só porque teve o pedido aceito em um primeiro momento. Como os cadastros continuam a ser atualizados automaticamente, o governo faz a reanálise deles constantemente. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, afirmou em live do banco na semana passada que essa reanálise é feita pela Dataprev a cada pagamento de parcela.

Auxílio emergencial não pagou cerca de 1/3 dos pedidos solicitados(Abre numa nova aba do navegador)

A Dataprev é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial de R$ 600.

Segundo Tatiana, há casos de pessoas que receberam a primeira parcela, mas em caso de reanálise a situação mudou por algum motivo e voltaram para nova análise ou não tiveram mais direito ao benefício.

A vice-presidente de Governo da Caixa informou ainda que quem se enquadrar nessa situação pode contestar a decisão por meio do app e site Caixa Auxílio Emergencial ou pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania. Não é possível refazer o pedido.

Por que o valor do Auxílio emergencial não caiu direto na minha conta?(Abre numa nova aba do navegador)

Principais situações que podem levar à reanálise ou recusa após liberação do auxílio:

  • Beneficiário foi contratado com carteira assinada durante o recebimento do auxílio, incluindo membro da família (porque faz a renda familiar subir para além do estabelecido)
  • Passou a receber seguro-desemprego
  • Passou a receber benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão e auxílio-doença) ou programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família), incluindo membro da família
  • Deixou de ter renda mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135
  • Fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50
  • Empresa para a qual presta serviço fez contribuição sobre valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50

Servidores públicos solicitaram e receberam auxílio emergencial do governo

Divergência aparece de forma automática

O Ministério da Cidadania informou que parte das bases de dados utilizadas recebe atualizações em diferentes períodos. Uma nova informação pode sinalizar possível divergência cadastral, de forma automática, sendo, então, priorizada uma reavaliação dos dados inseridos pelos requerentes. Confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

“Se o cidadão discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou, deve fazer uma contestação. Importante salientar que a evolução na verificação do processo é constante, onde são fundamentais a segurança e a agilidade para que os recursos cheguem aos que mais precisam”, afirmou.

Já a Dataprev informou que sua atuação se encerrou no processamento da primeira parcela e que o órgão responsável pela definição das regras e também pela concessão da autorização para o pagamento da segunda parcela é o Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício.

“O trabalho consiste no processamento e cruzamento dos dados dos cadastros dos cidadãos com as informações disponíveis, no momento da análise, nas bases oficiais federais, nos termos previstos na legislação vigente”, disse em nota.

De acordo com a Dataprev, a liberação do benefício envolve um complexo cruzamento de informações dos trabalhadores levando em conta as exigências estabelecidas que dão direito ao pagamento.

Confira como fazer nos Correios o cadastro do Auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

A Dataprev faz os cruzamentos de todos os inscritos no auxílio emergencial com os mais de 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como por exemplo as bases oficiais contendo informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições ao INSS, entre outras.

Os requisitos que determinam a exclusão do benefício são os seguintes:

  • Ter menos de 18 anos de idade;
  • Ter emprego formal ativo (com carteira assinada) e tenha recebido remuneração nos últimos 3 meses;
  • Receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Em 2018, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 precisou declarar imposto de renda;
  • Não ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social nem trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

Defensoria ajuda na contestação

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública do seu município a partir da próxima segunda-feira (22). Com a ação, de acordo com o ministério, será possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.

Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser acessada aqui: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Atualizada a tabela de descontos de INSS nos salários(Abre numa nova aba do navegador)

Balanço

Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial e processou 98,6% deles (106,3 milhões). Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis – destes, 19,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 34,4 milhões de trabalhadores que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa. E outros 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Outros 973,2 mil cadastros feitos pelo app e site estão em reanálise.

Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Até o último sábado (13), a Caixa Econômica Federal (CEF) já havia pagado R$ 76,6 bilhões em Auxílio Emergencial, para 56,6 milhões de beneficiários. Ao todo, foram 108,5 milhões de pagamentos, uma vez que muitos beneficiários já receberam a segunda parcela de R$ 600.

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