Benefícios

Saiba como prorrogar o Auxílio Doença pelo INSS

Saiba como prorrogar o Auxílio Doença pelo INSS. Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados por perícia médica presencial, enquanto as agências do INSS continuarem fechadas por causa da Covid-19.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.

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O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício.

O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.

As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.

Profissional aos 62 anos aguarda seu Auxílio Doença do INSS(Abre numa nova aba do navegador)

Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar pela internet.

O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.

Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.

Na pandemia veja como solicitar no INSS o Auxílio Doença(Abre numa nova aba do navegador)

Aposentadoria

O tempo de afastamento pode ser considerado para o cálculo da futura aposentadoria do trabalhador.
Para isso, é preciso que o segurado faça, pelo menos, uma contribuição ao INSS quando o auxílio-doença acabar. Para quem tem carteira assinada, basta retornar ao seu trabalho.

Na Quarentena | Benefício Sem Perícia

O auxílio

  • O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
  • Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
  • No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício

Fique atento!

  • O período em que esteve afastado com auxílio-doença pode contar na aposentadoria
  • É preciso que o segurado, quando terminar de receber o benefício por incapacidade, faça uma contribuição para o INSS

Prorrogação do benefício

  • O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento
  • Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades
  • Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne
  • Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial
  • Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial

Auxílio Doença do INSS é prorrogável por quantas vezes?(Abre numa nova aba do navegador)

Prazo para pedir a prorrogação

  • O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento
  • Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS
  • Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício

Limite de pedidos

  • O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial
  • O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado

Confira o passo a passo do pedido de prorrogação

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Vá em “SERVIÇOS SEM SENHA” e clique em “Agendamentos/Solicitações”
  3. Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque “Não sou um robô
  4. Clique em “NOVO REQUERIMENTO”, no canto inferior, à direita da tela
  5. Localize “Benefício por incapacidade” e clique na seta
  6. Clique em “Pedido de prorrogação com documento médico” e, depois, em “Avançar”
  7. Confira as informações e corrija se houver necessidade
  8. Clique em “Avançar”
  9. Informe seu CEP no campo indicado e clique em “CONSULTAR”
  10. Selecione a agência de sua preferência e clique em “AVANÇAR”
  11. Confira se todas as informações estão corretas e marque Declaro que li e concordo com as informações acima

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Como pedir o auxílio-doença na pandemia

  1. Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
  2. Clique na opção “Agendar Perícia”
  3. Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”
  4. Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”
  5. Leia as instruções e clique na opção “SIM” para encaminhar o atestado médico. Vá em “Continuar” e em “Avançar”
  6. Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
  7. Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal de + para anexar os documentos
  8. Tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido
  9. Selecione o bairro e a unidade pagadora
  10. Confira os dados, marque “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”

ATESTADO MÉDICO

O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:

A) Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)

B) Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)

C) Prazo estimado do repouso necessário

Para acompanhar o pedido

Rreforma da Previdência já registra falhas no atendimento no INSS(Abre numa nova aba do navegador)

  • O segurado pode clicar em “Agendamento/Solicitações” para confirmar o status da análise
  • Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site
  • Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h

Valor antecipado

  • Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado
  • A antecipação do benefício é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações
  • Se o trabalhador tem direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores
  • Para sacar o valor referente à antecipação, o segurado deve levar à agência bancária o número do benefício, que pode ser obtido pelo Meu INSS, site ou aplicativo, em “Declaração de Beneficiário do INSS”

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia

Fonte: Agora

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