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Receberá abono do Pasep o servidor público que se Aposentou?

Receberá abono do Pasep o servidor público que se Aposentou? Muitos servidores têm dúvidas ou nem sabem que ainda podem ter direito aos valores relacionados ao PASEP.  Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Isso porque recentemente se descobriu que o Banco do Brasil, instituição financeira resposável pela administração desses valores, cometeu um série de irregularidades nesses cálculos, como por exemplo:

  • PASEP não teve a devida atualização;
  • foram feitos descontos indevidos;
  • BB não devolvia rendimento das aplicações;
  • falta de restituição dos empréstimo realizados com o valor do PASEP.

Em conclusão, várias pessoas, inclusive aquelas que já gozam da aposentadoria do servidor público, têm solicitado o saque e revisão desses valores.

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O que é o PASEP?

O PASEP foi um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e foi criado em 1970.

Resumidamente, o objetivo do PASEP era o de estabelecer uma espécie de “poupança” para garantir algumas economias quando a aposentadoria do servidor público passasse a valer.

Algo muito semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, direito da iniciativa privada, por exemplo.

Continuando, conforme o servidor público trabalhasse, esses valores iam acumulando em seu favor e eram guardados pelo Banco do Brasil.

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Como resultado, o Banco do Brasil é a instituição que ainda hoje é responsável pela atualização e o pagamento desse benefício.

Mas a Constituição Federal de 1988 modificou alguns aspectos do PASEP.

Para esclarecer, com a nova CF, os valores do PASEP passaram a ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), mas as cotas de PASEP até 1988 ainda são válidas de saque.

Assim, mesmo valendo até hoje, muitas pessoas ainda pensam que o direito ao saque desse benefício foi extinto, o que não é verdade.

Em outras palavras, os valores do PASEP não foram extintos, apenas transformados.

Mas afinal: servidor público aposentado recebe PASEP?

A resposta para essa pergunta é: depende.

Em primeiro lugar, o servidor público aposentado recebe PASEP se tenha ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988.

Isso quer dizer que o servidor público que ingressou após essa data, não terá mais direito a esse benefício.

Em segundo lugar, o servidor que já encaminhou a aposentadoria do servidor público, mas que ingressou após o ano de 88 no serviço público, também não terá direito.

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Além disso, o servidor público aposentado recebe PASEP se nunca sacou ou, caso tenha sacado, tenho feito isto há menos 5 anos.

Sobre o direito a revisão dos valores do PASEP

Caso você já receba a aposentadoria do servidor público e tenha ou não sacado o benefício do PASEP, poderá solicitar a revisão desses valores.

O mesmo vale para os servidores ativos.

Com relação aos servidores que já sacaram o benefício, para a revisão ser possível, esse saque deve ter ocorrido nos últimos 5 anos.

Isso acontece porque o entendimento da maioria do Poder Judiciário é o de que, saques mais antigos estariam com o direito de revisão prescrito.

Portanto, seguem as condições necessárias para entrar com uma ação de Revisão do PASEP:

  • ser servidor público ativo ou aposentado, municipal, estadual, ou federal;
  • ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • nunca ter sacado ou ter sacado o PASEP há menos de 5 anos.

Veja no infográfico para ficar ainda mais claro!

servidor público e o pasep infográfico

Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno Advocacia

Por outro lado, para ser possível a revisão, ela deve ser feita por meio de um processo judicial, que deverá ter os seguintes documentos:

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  • Cópia da identidade com CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Extratos do PASEP posteriores a 1999;
  • Extratos do PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
  • Declaração do órgão onde se aposentou, com a data que ingressou no serviço público, a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
  • Cópia do contracheque atualizado.

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priscila arraes

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

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