Proposta define regras para Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Proposta define regras para Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Lídice da Mata: “Ausência de previsão legal torna o CNDI vulnerável a mudanças abruptas”

O Projeto de Lei 4249/20 define a composição e as regras para funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.842/94, que instituiu a Polícia Nacional do Idoso e criou o CNDI.

A proposta estabelece atribuições e competências do CNDI e determina que o colegiado será vinculado administrativamente, mas não subordinado, ao ministério responsável pela coordenação da política nacional. Serão 30 titulares e 30 suplentes, sendo metade das vagas para a sociedade civil, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

“A estrutura do CNDI não consta na lei e tem sido definida por decretos da Presidência da República”, afirmou a autora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “Essa ausência de previsão legal torna o CNDI vulnerável a mudanças abruptas e pouco programadas, que podem inviabilizar o colegiado e prejudicar a Política Nacional do Idoso”, disse.

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