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Trabalhadores nascidos em outubro recebem o FGTS

Dúvidas frequentes do INSS

Trabalhadores nascidos em outubro recebem o FGTS. Os cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que nasceram em outubro e estão esperando o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS — liberado pelo governo neste segundo semestre, como forma de atenuar a crise gerada pela pandemia — terão o dinheiro depositado nesta terça-feira (dia 8). A quantia foi automaticamente retirada do saldo de cada trabalhador e transferida para uma conta poupança social digital aberta exclusivamente para este fim.

O saque, no entanto, terá que esperar. A quantia somente poderá ser retirada pelo trabalhador com conta ativa e/ou inativa de FGTS no dia 31 de outubro. Até lá, será possível pagar apenas contas de consumo e compras, usando ao aplicativo Caixa Tem — o mesmo criado para a movimentação dos recursos do auxílio emergencial.

O saque será único, ou seja, ninguém poderá retirar mais do que R$ 1.045 do FGTS, somando todas as contas, ativas ou inativas. O dinheiro será debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tiver saldo inferior a R$ 1.045 poderá zerar o fundo.

Caso não queira fazer a retirada, o trabalhador deverá deixar o dinheiro na conta digital até 30 de novembro, sem qualquer movimentação. O montante retornará ao FGTS, com a devida correção, após esta data.

A Caixa Econômica Federal — gestora dos recursos do FGTS — esclarece que todos os trabalhadores que têm contas de FGTS com saldos, sejam ativas ou inativas, têm direito ao saque emergencial de até R$ 1.045, inclusive aqueles que já aderiram ao saque-aniversário — outra modalidade de retirada possibilitada pelo governo.

O saque-aniversário, no entanto, depende da adesão voluntária do trabalhador, ao contrário do saque emergencial, cuja liberação é automática.

Quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano (de 5% a 50%), dependendo do saldo total, somada a uma parcela adicional que varia de R$ 50 a R$ 2.900, de acordo com o montante acumulado. Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de resgatar o montante total do Fundo de Garantia , se for demitido pelo empregador sem justa causa. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.

Já o saque emergencial de R$ 1.045 liberado agora, além de ser automático para todos, não impõe nenhuma condição ao trabalhador. Se ele pegar o dinheiro e for demitido sem justa causa, ainda assim poderá retirar todo o saldo. Também poderá usar o FGTS para comprar a casa própria ou em caso de aposentadoria ou doença grave dele ou de um membro da família. Fonte Extra

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